Processo 0704448-37.2023.8.07.0021
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0704448-37.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ESTELA ALVES DE SOUZA REQUERIDO: MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA SENTENÇA Vistos, etc. Maria Estela Alves de Souza propôs ação de conhecimento submetida ao procedimento comum em desfavor de Márcia José Vilela de Araújo Pereira, partes devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe. Disse, em síntese, que reside há aproximadamente dez anos no imóvel situado na Quadra 365, lote 18, Del Lago II, Itapoã/DF, e que, após a construção de edifício residencial pertencente à ré, localizado na Quadra 356, lotes 19/21, cujos muros seriam contíguos, passaram a surgir rachaduras e infiltrações em diversos cômodos de sua residência, ocasionando, ainda, danos a móveis de sua propriedade e prejuízos à saúde de sua família. Narrou ter buscado, sem êxito, solucionar a controvérsia extrajudicialmente, salientando que a ré realizou reparos apenas em seu próprio muro, sem promover a recuperação dos danos existentes no seu imóvel da autora. Afirmou que as infiltrações ocasionaram o aparecimento de mofo e bolor, circunstância que contribuiu para problemas respiratórios enfrentados por sua filha menor. Alegou que a conduta da ré lhe causou danos de ordem material e moral passíveis de indenização. Pediu, ao final, a imposição à ré de obrigação de fazer, consistente em realizar as obras necessárias à recuperação de seu imóvel, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Juntou documentos. Citada, a ré ofereceu contestação. Defendeu a inexistência de ato ilícito que lhe possa ser atribuído e a ausência de nexo de causalidade entre a construção de seu imóvel e os danos alegados pela autora. Aduziu que sua obra observou as normas técnicas e urbanísticas aplicáveis e impugnou os danos narrados na inicial. Réplica apresentada. Produção de prova pericial deferida. Laudo pericial juntado aos autos. Manifestações das partes. Esclarecimentos periciais prestados. Manifestações das partes. Laudo pericial homologado. É o relatório. Decido. A controvérsia a ser dirimida consiste em aferir a existência de responsabilidade civil da ré pelos alegados danos ocasionados ao imóvel da autora em decorrência da construção erigida no terreno vizinho. O direito de propriedade não tem caráter absoluto, encontrando limites nos direitos dos proprietários confinantes e nas regras que disciplinam o direito de vizinhança. O Código Civil dispõe que o proprietário pode realizar as construções que lhe aprouver em seu terreno, desde que observados os direitos dos vizinhos e os regulamentos administrativos (art. 1.299 do Código Civil), vedando-se a execução de obras capazes de comprometer a segurança do prédio vizinho sem a adoção das cautelas necessárias (art. 1.311 do Código Civil). A finalidade das normas que regulam o direito de vizinhança consiste justamente em assegurar a coexistência harmônica entre propriedades contíguas, impedindo que o exercício do direito de propriedade ultrapasse os limites impostos pela boa convivência social e pela função social da propriedade. Nesse contexto, a mera proximidade física entre imóveis ou a existência de danos em uma das edificações não é suficiente para ensejar, por si sós, a responsabilização do proprietário vizinho, que pressupõe a…
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