Processo 0704491-86.2021.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a Requerente ao recolhimento de ISSQN sobre as operações de incorporação imobiliária direta objeto do Auto de Infração e Intimação n.º XXX.XXX.XXX-XX; ANULAR integralmente o Auto de Infração e Intimação n.º XXX.XXX.XXX-XX, bem como declarar a inexigibilidade do respectivo crédito tributário
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