Processo 0704499-10.2025.8.07.0011

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0704499-10.2025.8.07.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704499-10.2025.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANUEL BATISTA DA SILVA REU: BANCO ITAUCARD S.A. SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de revisão contratual proposta por EMANUEL BATISTA DA SILVA em face de BANCO ITAUCARD S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. O autor alega ter celebrado, em 17/02/2025, contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária no valor total de R$ 109.195,98, a ser pago em 48 prestações de R$ 3.714,26. Sustenta a ocorrência de abusividades, especificamente: Aplicação de taxas de juros remuneratórios acima da pactuada (alega pactuação de 2,18% a.m., mas aplicação de 2,49% a.m.); Ilegalidade na cobrança de tarifas de Registro de Contrato (R$ 516,00), Avaliação do Bem (R$ 709,00) e Seguro (R$ 4.518,45), sob o argumento de "venda casada" e ausência de prova da prestação dos serviços. Requer o recálculo das parcelas para R$ 3.497,46 e a repetição do indébito em dobro quanto às tarifas. O réu apresentou contestação e documentos (ID. 257597186). Não arguiu preliminares. No mérito, defende a regularidade das cláusulas, a liberdade contratual e a efetiva prestação dos serviços, comprovada pelo laudo de avaliação e registro de gravame. Pugna, ao fim, pela improcedência da ação. Réplica de ID. 259974011. Instadas a especificar provas, ambos pugnaram pelo julgamento antecipado. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, por ser a matéria exclusivamente de direito e os fatos estarem provados por documentos. Ainda, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito. 1. Da Incidência do CDC e dos Juros Remuneratórios Embora se aplique o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (Súmula 297/STJ), a revisão contratual exige prova de abusividade manifesta. Quanto aos juros de 2,18% a.m. ou 2,49% a.m., estes não se mostram abusivos frente à média de mercado para crédito de financiamento de veículos no período. Conforme a Súmula 382 do STJ, a estipulação de juros acima de 12% ao ano não indica, por si só, abusividade. Considerando as informações relativas às taxas praticadas no mercado para a mesma modalidade de operação e período da contratação (documento em anexo), verifica-se que a menor taxa divulgada foi de 1,09% ao mês e a maior taxa foi de 3,56% ao mês, das quais se extrai uma taxa média mensal aproximada de 2,33%, obtida pela média aritmética entre os extremos. No caso concreto, consta do contrato celebrado entre as partes que a taxa de juros remuneratórios pactuada foi de 2,18% ao mês, percentual que se encontra abaixo da taxa média de mercado apurada para a operação, circunstância que, por si só, afasta qualquer alegação de abusividade sob o critério da taxa média divulgada pelo BACEN. Além disso, não se verifica nos autos a aplicação de taxa diversa daquela expressamente contratada. Ao revés, a análise do instrumento contratual e dos demonstrativos de cobrança evidencia que a taxa efetivamente aplicada corresponde à taxa pactuada de 2,18% ao mês, inexistindo majoração indevida ou cobrança de encargos não previstos contratualmente. Ressalte-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a taxa média de mercado possui…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados