Processo 0704507-44.2026.8.02.0058
TJAL • Arrolamento Sumário
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ADV: MARISA APARECIDA MARQUES DA SILVA (OAB 17779/AL), ADV: MARISA APARECIDA MARQUES DA SILVA (OAB 17779/AL), ADV: LENY GONZAGA DE ARAÚJO (OAB 5685B/AL) - Processo 0704507-44.2026.8.02.0058 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: Ana Paula Soares da Silva - HERDEIRO: Eduardo Salustiano da Silva - Ante o exposto: CERTIFIQUE-SE, de imediato, o trânsito em julgado da sentença de folhas 57/60, considerando a renúncia expressa ao prazo recursal apresentada pelos requerentes nas folhas 61/62, se inexistente recurso pendente. Após, EXPEÇAM-SE os competentes alvarás judiciais/ofícios de autorização em favor de EDUARDO SALUSTIANO DA SILVA e ANA PAULA SOARES DA SILVA, para levantamento/recebimento dos valores devidos em nome da falecida MARINALVA SOARES DA SILVA perante a Secretaria de Estado da Educação de Alagoas, decorrentes do rateio do FUNDEF, nos termos da sentença de folhas 57/60 e da certidão/informação de folhas 53/56. Deverá constar dos alvarás/ofícios que a primeira parcela, somada ao valor residual provisionado, totaliza R$ 26.762,73 (vinte e seis mil setecentos e sessenta e dois reais e setenta e três centavos), cabendo R$ 13.381,36 (treze mil trezentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos) a EDUARDO SALUSTIANO DA SILVA e R$ 13.381,36 (treze mil trezentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos) a ANA PAULA SOARES DA SILVA, sem prejuízo de atualização administrativa eventualmente devida. Deverá constar, ainda, que a segunda parcela, no valor total de R$ 28.038,61 (vinte e oito mil trinta e oito reais e sessenta e um centavos), deverá ser partilhada na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada requerente, cabendo R$ 14.019,30 (quatorze mil e dezenove reais e trinta centavos) a EDUARDO SALUSTIANO DA SILVA e R$ 14.019,30 (quatorze mil e dezenove reais e trinta centavos) a ANA PAULA SOARES DA SILVA, sem prejuízo de atualização administrativa eventualmente devida. A Secretaria de Estado da Educação de Alagoas deverá cumprir a presente ordem mediante pagamento aos beneficiários indicados, observados os dados bancários constantes dos autos, ou mediante depósito judicial vinculado a este juízo, conforme o procedimento administrativo aplicável, comprovando o cumprimento nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Encaminhe-se cópia desta decisão, da sentença de folhas 57/60, da manifestação de folhas 61/62 e da certidão/informação de folhas 53/56 à Secretaria de Estado da Educação de Alagoas, por e-mail institucional e demais meios disponíveis, para imediato cumprimento. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
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