Processo 0704507-89.2024.8.02.0001
TJAL • Embargos de Declaração Cível
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DESPACHO Nº 0704507-89.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Á de M. M. - Embargada: A. D. M. - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por Álamo de Miranda Motta em face do acórdão de págs. 324/335, que conheceu da Apelação Cível por ele interposta e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença que reconheceu a união estável anterior ao casamento e determinou a partilha igualitária dos bens adquiridos na constância do vínculo. Sustenta o embargante, em síntese, a existência de omissão e contradição no julgado. Aponta que não houve enfrentamento adequado das declarações acostadas às fls. 151 e 152 dos autos, que atestariam que o recorrente residia com seus pais nos anos de 2007 a 2010, afastando o requisito da coabitação. Alega, ainda, haver contradição ao se atribuir elevado valor às testemunhas da recorrida em detrimento de provas opostas, bem como omissão quanto à ausência de elementos clássicos de entidade familiar, tais como conta bancária conjunta e dependência econômica. Defende a incompatibilidade lógica de se reconhecer união estável em período anterior a noivado e casamento, pretendendo a reforma com atribuição de efeitos infringentes e fins de prequestionamento dos artigos 1.723 do Código Civil e 371 do CPC. Devidamente intimada, a embargada manifestou-se às págs. 10/18. Defendeu, em suma, a ausência de quaisquer dos vícios descritos no art. 1.022 do CPC, asseverando que o recurso visa à rediscussão da causa. Pugnou pela rejeição integral dos embargos, com o afastamento dos efeitos infringentes, condenação ao pagamento de multa por embargos protelatórios (art. 1.026, § 2º, CPC) e por litigância de má-fé, bem como a majoração dos honorários sucumbenciais. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Marcos Antônio Vieira da Silva (OAB: 3005/AL) - Leonardo Aurélio Soares de Araújo (OAB: 16533/AL) - Demetrius Winicius da Silva Marques (OAB: 14556/AL) - Cristiane Vieira Rebelo (OAB: 18860/AL) - Ana Paula Acioli Lopes (OAB: 16810/AL) - 319
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