Processo 0704512-43.2026.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0704512-43.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - AUTORA: Fabiola Araujo do Nascimento - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: RPV - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: FABIOLA ARAUJO DO NASCIMENTO (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 05/05/1983 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 22.155,07 / Valor a ser expedido: R$ 21.073,00 (renunciou ao valor excedente para expedição de RPV - p. 137) VALOR ORIGINÁRIO: R$ 21.676,03 VALOR CORRIGIDO: R$ 21.676,03 (IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,00 %) JUROS DE MORA: R$ 479,04 (SELIC) DATA-BASE: 04/2026 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 52 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Itaú UniBanco S.A. (Código nº 0341), Agência nº 396-0 e Conta nº 396000579-4 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 4.214,60 (20 %) B1) BENEFICIÁRIO 01: MARIA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 55.956.827/0001-65) VALOR: R$ 4.214,60 CONTA BANCÁRIA: Banco C6 S.A. (336), Agência nº 0001 e Conta Corrente nº 33646138-0 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 21.073,00 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 16.858,40 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária. Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor". Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida. Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.