Processo 0704514-36.2026.8.02.0058

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0704514-36.2026.8.02.0058
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões
Última publicação
29/05/2026

Última movimentação

ADV: ANDRÉ FREIRE LUSTOSA (OAB 14209/AL), ADV: GIANNY KARLA OLIVEIRA SILVA (OAB 21897/AL) - Processo 0704514-36.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Guarda - AUTORA: H.H.S. - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela provisória de urgência, nos seguintes termos: FIXO, provisoriamente, a guarda unilateral de Anthony Miguel Monteiro da Silva em favor da genitora HELOIZA HELENA DA SILVA, sem prejuízo do regular exercício do poder familiar pelo genitor e sem prejuízo de posterior reavaliação após a formação do contraditório e a instrução processual. REGULAMENTO, provisoriamente, o regime de convivência paterna em finais de semana alternados, devendo o genitor GUILHERME MONTEIRO BARBOSA DO NASCIMENTO retirar a criança às 09h00 do sábado e devolvê-la às 18h00 do domingo. DETERMINO que, por ora, as retiradas e devoluções ocorram na residência materna, devendo ambos os genitores observar postura respeitosa, objetiva e estritamente voltada ao interesse da criança, abstendo-se de discussões, constrangimentos, ameaças, provocações ou qualquer conduta capaz de expor o menor a ambiente de conflito. ADVERTO os genitores de que a criança não deverá ser exposta a bares, festas com consumo de bebida alcoólica ou qualquer ambiente manifestamente incompatível com sua idade e desenvolvimento, sem prejuízo de reavaliação judicial do regime de convivência em caso de descumprimento comprovado. DETERMINO que a parte requerida seja citada e intimada acerca desta decisão, para cumprimento imediato, bem como para apresentar resposta no prazo legal, observadas as regras aplicáveis às ações de família. DETERMINO à secretaria que designe audiência de conciliação/mediação, observando-se, no que couber, o procedimento especial das ações de família previsto nos arts. 693 e seguintes do Código de Processo Civil, com as cautelas necessárias ao caso concreto. INTIME-SE a parte autora, por seus advogados, para ciência desta decisão e comparecimento ao ato eventualmente designado. INTIME-SE o Ministério Público para ciência da presente decisão e acompanhamento do feito. Após a apresentação de contestação, ou decorrido o prazo legal, certifique-se o necessário e venham os autos conclusos para deliberação quanto ao saneamento, eventual réplica, produção de provas e necessidade de estudo psicossocial. Cumpra-se.

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