Processo 0704538-79.2026.8.07.0008
TJDFT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
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Número do processo: 0704538-79.2026.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRASILEIRO DE CREDITO S.A RÉU: Nome: GEZIDENIO ROBERTO SOARES Endereço: Quadra 6 Conjunto A, 06, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-601 VEÍCULO: FIAT/Fastback 1.0 200 Turbo Flex Aut, ano/modelo 2025/2026, chassi 9BD376AJDTYC40727, placa TVK2J42 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia. Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor. Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (Decreto-Lei 911/69, artigo 3º). Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora. A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (DL 911/69, artigo 3º, § 1°). Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do artigo 3º, do citado diploma legal. Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD. CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima. E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la. Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial. CASO SEJA COMPROVADA A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO COM FOTOS OU OUTRO MEIO IDÔNEO, FACULTO O DESENTRANHAMENTO DO MANDADO PARA CUMPRIMENTO, independentemente de nova conclusão. DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES, brasileiro, casado, OAB/SP nº 208.972, CPF Nº XXX.XXX.XXX-XX, MIGUEL BOULOS, brasileiro, casado, OAB/SP nº 105.667, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, ANDRÉ LUIS FIDELI, brasileiro, casado, OAB/SP nº 193.114, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, ROBERTO LOPES DA SILVA, brasileiro, casado, OAB/SP nº 47.869, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, TAINARA DELAFINA NOGAROTO, brasileira, casada, OAB/SP nº 319.389, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, ambos com endereço comercial na cidade de São José do Rio Preto – SP, na Avenida Bady Bassitt, nº 4717, Compl.: 1º andar, Vila Imperial , CEP 15015-700 ADVERTÊNCIAS PARA O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do artigo 4º do DL 911/69. 4-A presente…
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