Processo 0704540-73.2022.8.02.0058

TJAL • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0704540-73.2022.8.02.0058
Classe
Inventário
Órgão Julgador
7ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões
Última publicação
06/05/2026

Última movimentação

ADV: TAINÁ LUISA PINTO DE MOURA (OAB 426086/SP), ADV: TAINÁ LUISA PINTO DE MOURA (OAB 426086/SP), ADV: JULIANA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 20781/AL), ADV: THAYSE KELLY OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 20807/AL) - Processo 0704540-73.2022.8.02.0058 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: J.V.P.A. - J.V.P. e outro - INVTE: R.N.S. - Ante o exposto, ACOLHO a manifestação do Ministério Público de folhas 334/335 e DETERMINO a expedição de ofício à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo cópia integral do contrato, termo de autorização, permissão, concessão, credenciamento ou qualquer instrumento jurídico firmado com JOSÉ ELSON PAIXÃO, relacionado à prestação de serviço de transporte público intermunicipal de passageiros. No mesmo expediente, deverá a ARSAL encaminhar eventuais aditivos, renovações, termos de alteração, documentos cadastrais, comunicações administrativas, registros de substituição, transferência ou continuidade da exploração do serviço, bem como quaisquer documentos correlatos ao vínculo mantido com o inventariado. Deverá a ARSAL, ainda, informar expressamente se há créditos, valores, repasses, indenizações, cauções, saldos, pagamentos pendentes, direitos econômicos ou obrigações patrimoniais registrados em favor de JOSÉ ELSON PAIXÃO ou vinculados ao instrumento administrativo firmado com o inventariado. Caso inexista contrato, termo ou documento em nome de JOSÉ ELSON PAIXÃO, deverá a ARSAL apresentar certidão ou informação expressa nesse sentido, indicando, se houver, o histórico administrativo relacionado ao cadastro do inventariado, a natureza do vínculo mantido e eventual substituição, transferência, baixa, extinção ou continuidade da autorização/permissão/concessão após o falecimento. A secretaria deverá instruir o ofício com cópia das folhas 1/6, 151/153, 260 e 334/335, bem como advertir a destinatária de que a resposta deverá mencionar o número destes autos. Recebida a resposta da ARSAL, intimem-se as partes interessadas para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação conclusiva, especialmente em razão da existência de interesse de incapaz. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.

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