Processo 0704543-63.2026.8.02.0001

TJAL • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0704543-63.2026.8.02.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Turma Recursal Unificada
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0704543-63.2026.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Erivaldo Valdeci Ferreira - Recorrido: Estado de Alagoas - Des. Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº 0704543-63.2026.8.02.0001, em que figuram, como partes recorrentes, ERIVALDO VALDECI FERREIRA e o ESTADO DE ALAGOAS — SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA (SEPREV), e, como partes recorridas, reciprocamente, as mesmas, devidamente qualificadas, ACORDAM os juízes da Turma Recursal Unificada do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER de ambos os recursos inominados e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do Estado de Alagoas e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de Erivaldo Valdeci Ferreira, reformando parcialmente a sentença para condenar o Estado de Alagoas ao pagamento de: (a) 13º salário proporcional e (b) férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, relativos ao período de setembro/2021 a agosto/2025, valores a serem apurados em liquidação de sentença, com correção monetária e juros de mora nos termos da EC nº 113/2021, a partir do vencimento de cada parcela; mantida a condenação ao pagamento do FGTS no valor de R$ 10.872,34, com os índices de correção e mora fixados na sentença; e indeferidos os pleitos de vale-transporte e horas extras. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995) em razão da parte autora. Condenou-se o Estado de Alagoas em honorários, estes fixados e 10 % (dez por cento) do valor da condenação. - DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. VÍNCULO NULO. EFEITOS JURÍDICOS LIMITADOS. STF — TEMA 916. FGTS MANTIDO. DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA RECONHECIDO. SUCESSIVAS E REITERADAS PRORROGAÇÕES. STF — TEMA 551. DIREITO AO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL E ÀS FÉRIAS PROPORCIONAIS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. VALE-TRANSPORTE E HORAS EXTRAS NÃO DEVIDOS. RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME: RECURSOS INOMINADOS INTERPOSTOS POR ERIVALDO VALDECI FERREIRA E PELO ESTADO DE ALAGOAS CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU A NULIDADE DO VÍNCULO FUNCIONAL E CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DO FGTS RELATIVO AO PERÍODO DE SETEMBRO/2021 A AGOSTO/2025, NO VALOR DE R$ 10.872,34, INDEFERINDO OS DEMAIS PLEITOS (13º SALÁRIO, FÉRIAS, HORAS EXTRAS E VALE-TRANSPORTE).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A) CABIMENTO DA CONDENAÇÃO AO FGTS EM CONTRATAÇÃO IRREGULAR SEM CONCURSO PÚBLICO; B) EXTENSÃO DOS EFEITOS JURÍDICOS DA NULIDADE CONTRATUAL EM CASO DE DESVIRTUAMENTO DO VÍNCULO TEMPORÁRIO, ESPECIFICAMENTE QUANTO AO DIREITO AO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL, ÀS FÉRIAS PROPORCIONAIS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL, ÀS HORAS EXTRAS E AO VALE-TRANSPORTE.III. RAZÕES DE DECIDIR: A) A CONTRATAÇÃO IRREGULAR PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO É NULA, PRODUZINDO, EXCEPCIONALMENTE, APENAS OS EFEITOS PREVISTOS NA TESE VINCULANTE DO STF — TEMA 916: DIREITO À PERCEPÇÃO DOS SALÁRIOS PELO PERÍODO TRABALHADO E AO LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS (ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/1990); B) O RECURSO DO ESTADO, AO POSTULAR A EXCLUSÃO DO FGTS DA CONDENAÇÃO, CONTRAPÕE-SE FRONTALMENTE À TESE VINCULANTE DO STF — TEMA 916, RAZÃO PELA QUAL NÃO MERECE ACOLHIDA; C) O STF — TEMA 551 ESTABELECE QUE SERVIDORES TEMPORÁRIOS NÃO FAZEM JUS A 13º SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL, SALVO, ENTRE OUTRAS HIPÓTESES, COMPROVADO…

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