Processo 0704543-69.2024.8.07.0009

TJDFT • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0704543-69.2024.8.07.0009
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Samambaia
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704543-69.2024.8.07.0009 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIA DE JESUS SANTOS SILVA REQUERIDO: ADRIANO SOARES LOURENCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de usucapião especial urbana por abandono do lar (usucapião familiar), sob procedimento comum, ajuizada por Maria de Jesus Santos Silva contra Adriano Soares Lourenço. Segundo consta na inicial, a autora e o réu, então companheiros, receberam em doação da Companhia Imobiliária de Brasília o imóvel urbano situado na QR 113, Conjunto 07, Lote 02, Samambaia/DF, com cerca de 130 m², onde viveram em união estável até 1997, quando o réu abandonou voluntariamente o lar e deixou de prestar assistência material e moral à autora e aos cinco filhos do casal, sem contribuir para o cumprimento do encargo de construção fixado na escritura de doação nem para a manutenção da família, ao passo que a autora permaneceu no imóvel, de forma mansa, pacífica, ininterrupta e exclusiva, nele edificando, em 2023, a moradia da família com recursos próprios de sua aposentadoria. Em razão disso, pediu a autora a procedência da ação para que seja reconhecido o abandono do lar pelo réu e, em consequência, declarada a aquisição, por usucapião familiar, do domínio integral do imóvel usucapiendo, nos termos do art. 1.240-A do Código Civil. Foi determinada a emenda à inicial, à qual a autora atendeu, e foram deferidas a gratuidade de justiça e a tramitação do feito, com determinação de citação do réu (ID 190953746). Citado pessoalmente por oficial de justiça (ID 206546315), o réu apresentou contestação na qual requereu a gratuidade de justiça, impugnou o valor da causa, pugnando pela sua correção para o valor de avaliação do imóvel, e, no mérito, sustentou a ausência de animus domini, por mera tolerância, e a inexistência de abandono do lar, requerendo a improcedência do pedido (ID 208881448). A autora apresentou réplica (ID 215863915) e, instada a especificar provas, requereu a produção de prova testemunhal e documental (ID 215865403). Pela decisão de ID 231613315, determinou-se a intimação da União e do Distrito Federal para manifestarem interesse, a citação dos confinantes do imóvel usucapiendo e dos eventuais interessados por edital, bem como a regularização da representação processual do réu e a comprovação da hipossuficiência por ele alegada, remetendo-se o feito, ao final, à fase de saneamento. A União e o Distrito Federal manifestaram a ausência de interesse jurídico na causa e requereram o seu descadastramento (IDs 234464121 e 234701163). Citados os confinantes Daniel da Silva Nascimento, Maria Mônica de Carvalho, Miguel Raposo de Melo e Maria Madalena Raposo de Melo, e expedido edital aos eventuais interessados, os confinantes manifestaram não opor resistência ao pedido (IDs 244255496 e 265034054), ao passo que a confinante Iracema Aparecida de Almeida, embora citada, não se manifestou, conforme certificado nos autos (ID 266349513). Por fim, sobreveio a informação do falecimento da confinante Maria Madalena Raposo de Melo, ocorrido em 11/03/2026, acompanhada da respectiva certidão de óbito (IDs 276489131 e 276492646). É o relatório. Passo a decidir. II. Questões processuais Passo a apreciar as questões processuais pendentes. A autora suscitou a decretação da revelia do réu, ao argumento de que a contestação de ID 208881448 teria sido ofertada por…

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