Processo 0704552-42.2021.8.07.0007

TJDFT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0704552-42.2021.8.07.0007
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0704552-42.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIVINO CAVALHEIRO LEITE EXECUTADO: JOAO BARBOSA DE SOUZA FILHO DESPACHO O exequente requer a penhora de diversas unidades imobiliárias registradas em nome do executado. Contudo, ressalto que, não obstante o direito do exequente em se valer dos atos executivos visando à plena satisfação do seu pedido, o processo de execução deve ser pautado no princípio da menor onerosidade, visando uma execução equilibrada e proporcional, evitando a prática de atos executivos desnecessariamente invasivos ao executado e de o Juízo incorrer em excesso de execução. O revanchismo desmedido não pode ser o norte motivador dos atos a serem praticados no processo de execução. O executado não deve ser submetido, na satisfação da obrigação, a medidas fora do padrão da razoabilidade e da proporcionalidade, pois o custo não pode ser maior que a vantagem. O magistrado deve evitar o manejo de gravames desnecessários ao cumprimento do crédito do exequente, observando também a regra da menor onerosidade ao devedor. Dessa constatação decorre a regra de que, quando houver vários meios de satisfazer o direito do credor, o juiz mandará que a execução se faça pelo modo menos gravoso ao executado (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo, Salvador: Ed. JusPodivm, 2019, pp. 1054). Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar sobre qual bem deverá recair a penhora, optando por aquele cujo valor aproxime-se do débito exequendo. Sem prejuízo, cumpra-se os termos da acórdão proferido em sede recursal (AGI n. 0737135-62.2025.8.07.0000, ID 260779812) e promova-se a pesquisa de bens por meio do sistema E-RIDFT. Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente

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