Processo 0704606-90.2026.8.07.0020
TJDFT • Guarda de Família
Última movimentação
Número do processo: 0704606-90.2026.8.07.0020 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório Cuida-se de ação revisional de guarda e regulamentação de convivência, proposta por H. R. C. E. em face de M. A. E., partes qualificadas nos autos, em favor do menor D. C. E. Na petição inicial substituta (ID 275304160), a autora afirma que foi casada com o requerido e que da união nasceu D. C. E., em 02/08/2012. Narra que o divórcio das partes foi homologado judicialmente em fevereiro de 2014, ocasião em que também teria sido homologado acordo sobre guarda e convivência do menor. Segundo a petição inicial, nesse acordo ficou ajustado que o filho permaneceria sob os cuidados da genitora, responsável direta por sua criação, educação e decisões cotidianas, embora o documento não tenha definido expressamente se a modalidade de guarda seria unilateral ou compartilhada. A petição reproduz trecho do acordo, no qual consta que “a guarda das crianças ficará com sua genitora, Heliana”, e que as visitas ocorreriam em finais de semana alternados, com retirada na sexta-feira às 18h e devolução no domingo às 19h, conforme documento de ID 267988381. Em sequência cronológica, a autora sustenta que, desde a separação, o menor passou a residir exclusivamente com ela, que teria exercido, de forma contínua, exclusiva e ininterrupta, por mais de dez anos, as atribuições relativas à guarda de fato. Afirma que sempre foi responsável por decisões referentes à escola, transporte escolar, atividades extracurriculares, acompanhamento terapêutico e psicológico, decisões médicas, pedagógicas e demais aspectos da rotina do filho. A autora afirma, ainda, que o requerido se limita ao cumprimento da obrigação alimentar e não participa das decisões relativas ao cotidiano, educação, saúde, desenvolvimento emocional ou organização da vida do menor. Alega que a situação teria se agravado desde 2024, quando o requerido passou a se afastar da convivência com o filho, deixando de manter contato regular. Sustenta que o requerido não cumpre regularmente o regime de convivência anteriormente ajustado e que, há aproximadamente um ano, teria visto o filho apenas uma vez. Os pedidos formulados consistem no recebimento da demanda como ação revisional de guarda cumulada com regulamentação de convivência, na revisão do acordo homologado no divórcio de fevereiro de 2014, no reconhecimento da inviabilidade da guarda compartilhada diante dos fatos supervenientes narrados, na concessão da guarda unilateral do menor à genitora, na regulamentação da convivência paterna em moldes a serem fixados pelo Juízo, na citação do requerido, na intimação do Ministério Público e na produção de provas documental, testemunhal e demais admitidas em direito. Ao final, requer a procedência total da demanda para consolidação jurídica da guarda unilateral materna. Custas Recolhimento comprovado no ID 267991226. Petição Inicial Tendo em vista o cumprimento dos requisitos legais (arts. 319 e 320, ambos do CPC), recebo a petição inicial substituta de ID 275304160. Corrija-se o assunto, para que conste revisão Do Ministério Público É o caso de intervenção do Ministério Público, haja vista que a tutela dos interesses de incapazes reflete em sua atribuição, a teor de previsão expressa contida nos arts. 178, I, e 698, ambos do CPC. Da Oficina de Pais O TJDFT possui o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSC, que conta com quadro permanente de profissionais, capacitados pelo…
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