Processo 0704614-54.2018.8.07.0018

TJDFT • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0704614-54.2018.8.07.0018
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704614-54.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DIGITAL CINEMA VIDEO PRODUCOES LTDA - EPP REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por DIGITAL CINEMA VIDEO PRODUCOES LTDA - EPP em desfavor do DISTRITO FEDERAL para repetição de indébito de ISSQN. Após a homologação do laudo pericial no valor de R$ 178.524,58 e rejeição da impugnação do executado, a Contadoria Judicial constatou a ocorrência de anatocismo na planilha homologada, decorrente da capitalização da taxa SELIC. Por conseguinte, este Juízo proferiu a decisão de ID 279467756, determinando o retorno dos autos ao órgão de apoio técnico para a atualização do débito sem a incidência capitalizada da referida taxa. A Contadoria apresentou os novos cálculos atualizados até 23/06/2026, fixando o principal em R$ 162.306,83 e os honorários em R$ 1.880,02. Intimadas as partes, a exequente impugnou os cálculos alegando preclusão pro judicato e ofensa à coisa julgada, ao passo que o Distrito Federal manifestou concordância integral com o demonstrativo. Os autos vieram conclusos. Da Inexistência de Preclusão e Coisa Julgada sobre Erro de Cálculo e Anatocismo A controvérsia cinge-se à possibilidade de correção de anatocismo (capitalização de juros) após o trânsito em julgado da decisão homologatória. A exequente sustenta que a homologação do laudo pericial estabilizou os critérios de cálculo, impedindo qualquer alteração sob pena de ofensa à preclusão pro judicato e à coisa julgada. Contudo, a insurgência não merece prosperar. Com efeito, o Código de Processo Civil autoriza o juiz a corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculo a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento. O erro de cálculo passível de correção não se limita a equívocos aritméticos simples, mas abrange desvios metodológicos que importem em enriquecimento sem causa, como a capitalização indevida de juros (anatocismo), matéria de ordem pública imune aos efeitos da preclusão. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a revisão de contas para expurgar o anatocismo não ofende a coisa julgada ou a preclusão: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LIQUIDAÇÃO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE REVISÃO DOS CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES REFERENTES AOS JUROS CONSTANTES DE CONTA JÁ HOMOLOGADA PARA O FIM DE VERIFICAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE ANATOCISMO E CAPITALIZAÇÃO INDEVIDA DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. JUSTO VALOR. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E AO INSTITUTO DA PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. 1. Recurso especial no qual se discute a possibilidade de determinar-se a revisão dos cálculos de atualização referentes aos juros constantes em conta de liquidação já homologada. Alegam-se violações: (i) dos artigos 458 e 535 do Código de Processo Civil, por se entender que o Tribunal paulista não se manifestou sobre questões relevantes para a solução da controvérsia; (ii) dos artigos 183, 473 e 474 do Código de Processo Civil, por se considerar que "fez letra morta ao instituto da preclusão temporal" (fl. 645); e (iii) dos artigos 467 e 471 do Código de Processo Civil, porque "desconsiderou o trânsito em julgado da r. Sentença…

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