Processo 0704615-34.2025.8.07.0005

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0704615-34.2025.8.07.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Planaltina
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704615-34.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ GUILHERME DIAS BOESEL REU: BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO SANEADORA Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de vínculo contratual cumulada com cancelamento de gravame e indenização por danos morais proposta por LUIZ GUILHERME DIAS BOESEL em face de BANCO VOTORANTIM S.A.. Narra a parte autora, em síntese, que adquiriu à vista o veículo Toyota RAV4, ano/modelo 2020, e que, posteriormente, foi surpreendida com a existência de gravame fiduciário lançado sobre o bem em favor da instituição financeira ré, vinculado a financiamento celebrado em nome de terceiro, Guilherme Guimarães dos Anjos, sem sua anuência ou participação. Sustenta a ocorrência de fraude, a inexistência de relação contratual com a ré e a ilicitude da restrição incidente sobre o automóvel. Ao final, requer a declaração de inexistência de vínculo contratual, o cancelamento definitivo do gravame, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, além dos consectários sucumbenciais. O valor da causa foi atribuído em R$ 194.000,00. No tocante aos requerimentos acessórios formulados na fase postulatória, não houve pedido de prioridade de tramitação nem de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Houve, contudo, pedido de tutela de urgência, o qual foi expressamente indeferido pela decisão de ID 241280592, ao fundamento de ausência, naquele momento processual, de elementos suficientes à demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo em intensidade apta a justificar provimento satisfativo em cognição sumária. A emenda à petição inicial foi recebida, conforme decisão de ID 241280592. Na mesma oportunidade, foi determinada a citação da parte ré por meio de Domicílio Eletrônico. A regular formação da relação processual resta evidenciada pelo comparecimento da demandada aos autos e pela apresentação tempestiva de contestação sob o ID 243890480, circunstância que, de todo modo, afasta qualquer dúvida sobre a higidez do ato citatório. Em contestação, a ré suscitou, preliminarmente, desinteresse na realização de audiência de conciliação, ilegitimidade ativa da parte autora, necessidade de denunciação da lide a Guilherme Guimarães dos Anjos e impugnação ao valor da causa. No mérito, sustentou, em síntese, a regularidade da contratação, afirmando que o negócio jurídico teria sido formalizado de modo legítimo, com apresentação de documentos e utilização de mecanismos digitais de validação, inclusive assinatura eletrônica e elementos de autenticação. Defendeu a inexistência de falha na prestação do serviço, a licitude do gravame, a improcedência do pedido indenizatório por danos morais, a inaplicabilidade da inversão do ônus da prova e, em caso de eventual condenação, a incidência da taxa Selic como índice único de atualização. Juntou, ainda, documentação relativa à contratação e à constituição da garantia fiduciária. Sobreveio réplica, por meio da qual a parte autora impugnou a defesa apresentada, rechaçando as preliminares suscitadas e reiterando os fundamentos da petição inicial, especialmente no que concerne à alegada inexistência de contratação, à nulidade da vinculação do veículo ao financiamento de terceiro, à responsabilidade da instituição financeira pela falha na verificação da legitimidade da operação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados