Processo 0704644-62.2026.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0704644-62.2026.8.07.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
19ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704644-62.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO DE AMORIM BRITO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA CELSO DE AMORIM BRITO promoveu ação pelo procedimento comum contra CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – CASSI, alegando, em síntese, que: i) é beneficiário do plano de saúde operado pela ré e, em novembro de 2025, após avaliação clínica e cognitiva e exame de PET Amiloide positivo, foi diagnosticado com doença de Alzheimer em fase inicial; ii) o médico assistente lhe prescreveu o medicamento Donanemabe (Kisunla), anticorpo monoclonal registrado na ANVISA que atua na remoção das placas de beta-amiloide no cérebro, com a finalidade de retardar a progressão da doença; iii) a ré negou o custeio sob o argumento de que o fármaco não se enquadra na Diretriz de Utilização nº 65 do Anexo II da RN 465/2021 da ANS; e iv) a negativa é abusiva, porque o medicamento possui registro na ANVISA, comprovação científica de eficácia e não há alternativa terapêutica equivalente no rol. Por essas razões, requereu a concessão de tutela de urgência e, no mérito, a condenação da ré a autorizar e custear o medicamento Donanemabe conforme prescrição médica, inclusive eventuais aumentos de dose ao longo do tratamento. Anotada a tramitação prioritária em razão da idade do autor, a tutela de urgência foi indeferida em primeiro grau (ID 263827419), e os embargos de declaração do autor foram rejeitados (ID 264815539). Interposto agravo de instrumento, o E. TJDFT deferiu a antecipação da tutela recursal (ID 266282028), determinando que a ré autorizasse, custeasse e fornecesse a terapêutica prescrita, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária. Citada, a ré apresentou contestação (ID 267761766), sustentando, em resumo, que: i) é entidade de autogestão sem fins lucrativos, inaplicável o Código de Defesa do Consumidor (Súmula 608/STJ); ii) o medicamento não preenche os critérios da DUT nº 65 da ANS e não consta do rol de cobertura obrigatória; iii) o rol é, em regra, taxativo (art. 2º da RN 465/2021), e a cobertura de tratamento não listado depende do preenchimento cumulativo dos requisitos do art. 10, §13, da Lei 9.656/98 e da ADI 7.265; iv) o registro do Donanemabe na ANVISA destina-se ao comprometimento cognitivo leve ou à demência leve associados ao Alzheimer, sem que os relatórios médicos demonstrem o enquadramento do autor nessa indicação; e v) agiu no exercício regular de direito, não havendo ilicitude. Réplica ao ID 268693557, em que o autor reiterou os argumentos da inicial e destacou que os requisitos do art. 10, §13, da Lei 9.656/98 estão preenchidos, conforme os relatórios médicos e o registro do fármaco na ANVISA. É o relatório. Decido. Não vislumbro, por dever de ofício, eventuais vícios inerentes aos pressupostos processuais e às condições da ação. O processo comporta julgamento antecipado, pois a controvérsia é de direito e os elementos técnicos necessários ao julgamento já se encontram nos autos, documentados pelo registro do medicamento na ANVISA (ID 263813909) com ensaio clínico descrito na bula, sendo desnecessária a produção de outras provas (art. 355, I, do CPC). Assiste razão à ré quanto à inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Sendo a CASSI operadora na modalidade de autogestão, incide a Súmula 608 do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados