Processo 0704653-24.2022.8.07.0014
TJDFT • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704653-24.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RC CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, DANIELE VIGORITO DA SILVA, GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA DESPACHO Na decisão de ID 262037502, retificada no ID 267402222, foi deferida a penhora dos direitos aquisitivos de titularidade da parte ré Gileno Roberto Sousa de Oliveira, CPF XXX.XXX.XXX-XX, sobre imóvel indicado no ID257982221, de matrícula n.º 289.557, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como apartamento 1.201, depósito 36, vagas de garagem 47 e 48 1º subsolo e 79 2º subsolo, bloco 02, lote 01, Avenida Pau Brasil e lote 2, rua 24 norte, Águas Claras/DF. Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de solteiro. Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: a. R.4, alienação fiduciária em favor do credor Caixa Econômica Federal, por débito no montante de R$ 1.102.500,00; b. R.6, penhora determinada pelo Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília no processo 0010027-14.2016.8.07.0001 para a garantia de dívida no valor de R$ 99.877,01. A parte executada foi nomeada como fiel depositária do imóvel em questão. O executado foi intimado de penhora, no ID 262037502, por meio de seu Patrono; e apresentou impugnação no ID 266038317, rejeitada no ID 272126892 A credora fiduciária Caixa Econômica Federal foi intimada nos IDs 263727461 e 274763123 e apresentou a planilha de IDs 280567704 a 280567707, na qual consta que o financiamento tem o saldo devedor de R$ 1.531.172,85 (ID 280564044). O imóvel foi avaliado em R$ 1.850.000,00 (IDs 262221931 e 263050711). Na ocasião, o ocupante do imóvel - Sr. Paulo Regis Távora Diniz Júnior, foi intimado da penhora e da avaliação. A avaliação foi homologada na decisão de ID 276830371, que já se encontra preclusa. Faculto ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir as seguintes diligências: i. comprovar a averbação da da constrição, mediante apresentação da certidão atualizada da matrícula do imóvel; ii. apresentação da planilha atualizada da dívida ora vindicada; iii. manifestar-se quanto à utilidade da alienação do imóvel à satisfação da dívida, tendo em vista o saldo devedor de R$ 1.531.172,85, devido à credora fiduciária, informado no ID 280564044, bem como a penhora anotada pelo Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. Sem prejuízo oficie-se ao Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para informar se persiste o interesse na penhora anotada no registro R.6 da matrícula do bem, relativamente aos autos de n. 0010027-14.2016.8.07.0001, ocasião em que se solicita informar o valor atualizado do débito vindicado naquele feito. Confiro a este despacho força de ofício para envio mediante comunicação entre órgãos julgadores. Vindo aos autos a manifestação do autor e a resposta ao ofício supra referido, retornem-se os autos conclusos para apreciar o pedido de designação de hasta para alienação do bem, formulado no ID 283151952. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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