Processo 0704656-56.2025.8.07.0019

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0704656-56.2025.8.07.0019
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível do Recanto das Emas
Última publicação
25/06/2026

Última movimentação

Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704656-56.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: H. P. D. C. REPRESENTANTE LEGAL: P. P. S. REVEL: C. I. L. SENTENÇA RELATÓRIO Procedimento 1. Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por H. P. D. C (“Autor”), representado por sua genitora, em desfavor de Colégio Iegui Ltda. (“Réu”), partes qualificadas nos autos em epígrafe. Petição Inicial 2. O autor, na peça exordial, afirma, em síntese, que: (i) é diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e está regularmente matriculado na escola ré desde os primeiros anos de sua formação educacional; (ii) durante sua trajetória escolar, sempre apresentou necessidades educacionais específicas, demandando acompanhamento diferenciado; (iii) a própria escola, ciente de sua condição, disponibilizou uma tutora, na condição de estagiária, para acompanhá-lo; (iv) possuía apenas um único professor, responsável por todas as matérias, o qual auxiliava a estagiária e, consequentemente, desenvolvia as habilidades educacionais do menor; (v) contudo, ao passar para o ensino fundamental, houve a inclusão de matérias diversas e o aprofundamento de áreas, como a Matemática, além da divisão de professores por disciplina; (vi) a nova realidade impactou o bem-estar do menor, visto que a diversidade de professores, dotados de técnicas e métodos de ensino diversos, ainda que natural à metodologia de ensino, causa desconforto a qualquer autista; e (vii) sua genitora buscou solucionar a situação extrajudicialmente, por meio de reuniões e solicitações dirigidas à instituição, sem êxito, diante da recusa da ré em fornecer o acompanhamento especializado. 3. Tece arrazoado e pleiteia a concessão da tutela provisória nos seguintes termos: b) da tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, para determinar que a Ré disponibilize, no prazo de 5 (cinco) dias, profissional especializado – Atendente Terapêutico, para acompanhamento individual do Autor, sob pena de multa diária; 4. Ao final, aduz os pedidos abaixo: d) A total procedência da presente ação, com a confirmação da tutela provisória e a condenação da Ré em obrigação de fazer consistente na disponibilização permanente de tutor especializado ao menor; e) A condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor sugerido de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais); 5. Deu-se à causa o valor de R$ 10.000,00. 6. Colaciona documentos e procuração outorgada em nome do patrono que assina eletronicamente a exordial (id. 238390092). Declínio da Competência 7. Os autos foram remetidos à 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF (id. 238472048). Tutela de Urgência 8. Conforme decisão de id. 247204067, o Juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF deixou para apreciar o pedido de tutela de urgência após a apresentação de resposta pela parte requerida, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Revelia da Parte Ré 9. O réu foi devidamente citado (id. 248349684), mas não apresentou contestação (id.…

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