Processo 0704667-02.2026.8.07.0003
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704667-02.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO MINERVINO FEITOSA E SOUZA, SAMARA GOMES DA SILVA REQUERIDO: VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA, VTR TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA SENTENÇA Narram as partes requerentes, em síntese, terem adquirido passagens de ônibus, na categoria leito, sendo o primeiro autor (RENATO) para o trecho Campo Grande/MS – Goiânia/GO, e a segunda requerente (SAMARA), para o percurso de Campo Grande/MS – Brasília/DF, cujo transporte terrestre seria operado pela empresa requerida, com saída prevista para o dia 26/01/2026, às 7h30min, no valor de R$ 339,00 (trezentos e trinta e nove reais) e de R$ 489,00 (quatrocentos e oitenta e nove reais), respectivamente. Consignam terem chegado à rodoviária de Campo Grande/MS com antecedência, mas o ônibus que os transportaria até o destino somente chegou ao local às 10h30min, com partida efetiva às 11h, resultando em um atraso inicial de quase 4h. Afirma terem aguardado o transporte de pé, ante a inexistência de local para que pudessem sentar, além de terem que solicitar autorização aos vigilantes para acessarem o banheiro da rodoviária, uma vez que após a leitura do QR Code dos bilhetes não seria possível retornar para o interior da rodoviária. Relatam que durante o início do trajeto o ônibus apresentou defeito no sistema de refrigeração, com o ar-condicionado restando inoperante, tornando o transporte insalubre, ante a ausência de ventilação natural, forçando o motorista da empresa ré a realizar paradas durante o trajeto para ventilação do interior do veículo. Mencionam que na região de Três Lagoas/MS o veículo passou por vistoria, quando permaneceram aguardando por mais 2h30min, sendo constatado defeito na correia do ar-condicionado do coletivo, tendo retornado o percurso às 19h37min, mas sem que tenha sido sanado o defeito no ar-condicionado. Asseveram ter havido denúncia de usuário do transporte à ANTT, quanto à precariedade do ônibus, razão pela qual o ônibus foi objeto de fiscalização pela Polícia Rodoviária Federal – PRF, sendo liberado somente após o sistema de refrigeração do veículo voltar ao funcionamento. Acrescenta a segunda demandante (SAMARA) que é pessoa com deficiência, apresentando Transtorno do Espectro Autista (grau II), além de comorbidades cardíacas, o que aumentou o desgaste, ante a falha na prestação dos serviços da empresa ré. Dizem, por fim, que a viagem era para retorno à residência após a realização de concurso público, para o cargo de Analista do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, ocasionando exaustão aos requerentes. Pleiteiam, ao final, a condenação das rés ao pagamento das quantias de R$ 339,00 (trezentos e trinta e nove reais) e de R$ 489,00 (quatrocentos e oitenta e nove reais), a título de danos materiais, corresponde ao valor das passagens, além de indenização imaterial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada autor. A primeira ré (VEGA) foi regularmente citada nos termos do AR de ID 268924365. O AR correspondente à carta de citação da segunda demandada (VTR), ID 266929908, não foi devolvido pelos Correios, mas em consulta realizada pela serventia deste juízo, foi atestado o regular cumprimento da ordem nos termos do rastreio de ID 277424891. Em sua defesa (ID 273022828), a primeira…
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