Processo 0704710-85.2023.8.02.0001
TJAL • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0704710-85.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Subsídios - AUTOR: Wellington Amâncio Duarte - Considerando que a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pelo executado às p. 228/234, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO EXEQUENTE BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: WELLINGTON AMANCIO DUARTE (CPF XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 21/06/1973 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 47.417,48 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 34.415,50 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): 36.946,04 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 10.471,44 DATA-BASE: 03/2026 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 90 meses. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim. CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 1557, Op. 001, Conta Corrente 8558-8 B) Reserva Total de Honorários Contratuais (20% - p. 14) BENEFICIÁRIO: ALBERTO FRAGOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 47.503.646/0001-55) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Ag. 1601-2, Conta Corrente 46388-4 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não. VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 47.417,48 (2) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 9.483,50 VALOR CORRIGIDO: R$ 7.389,21 JUROS DE MORA (juros / selic): R$ 2.094,29 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 11/2025 BENEFICIÁRIO: ALBERTO FRAGOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 47.503.646/0001-55) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Ag. 1601-2, Conta Corrente 46388-4 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não (Simples Nacional) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 9.483,50 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor". Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida. Expedidas as requisições, arquivem-se os autos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.
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