Processo 0704729-27.2026.8.07.0008

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0704729-27.2026.8.07.0008
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível do Paranoá
Última publicação
13/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704729-27.2026.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENIZE DE SOUSA ALMEIDA REU: ANOVA EMPREENDIMENTOS 03 SPE LTDA, ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, LINK SPE 01 LTDA RÉU: Nome: ANOVA EMPREENDIMENTOS 03 SPE LTDA Endereço: QI 416 Conjunto 1, LOTE 30, CONDOMÍNIO ELEVE, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72320-301 Nome: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI Endereço: QUADRA 54 LOTE 01 SALAS 301 E, 302, PARQUE ESPLANADA III, VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO - CEP: 72876-354, fone: (61) 3202-3600,E-mail: contato@anovaempreendimentos.com.br. Nome: LINK SPE 01 LTDA Endereço: Quadra SAAN Quadra 3, n 10, Zona Industrial, BRASÍLIA - DF - CEP: 70632-310 DECISÃO - COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO xVerificou-se que a autora apresentou emenda à inicial no ID 285448389, acompanhada dos documentos de IDs 285448394, 285451595, 285451596, 285451597 e 285451598, e renovou o pedido de tutela de urgência. A emenda em questão permite o regular prosseguimento do feito. O contrato de ID 283115461 identifica Anova Empreendimentos Imobiliários Ltda. como promitente vendedora; os documentos de IDs 283115458 e 283115466 vinculam as cobranças à Link SPE 01 Ltda.; e a autora requereu, no ID 285448389, a manutenção da empresa originalmente demandada e a inclusão das demais pessoas jurídicas que teriam participado da relação contratual. Desse modo, a legitimidade e a responsabilidade de cada ré serão examinadas após o contraditório. Assim, RECEBO A EMENDA À INICIAL de ID 285448389. Mantenha-se no polo passivo Anova Empreendimentos 03 SPE Ltda., CNPJ nº 48.594.948/0001-49, e incluam-se, também como rés: Anova Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ nº 16.836.225/0001-12; e Link SPE 01 Ltda., CNPJ nº 46.591.297/0001-08. Retifique-se o valor da causa para R$ 78.433,70, conforme indicado no ID 285448389. No quew diz respeito a tutela provisória de urgência, observou-se que embora o contrato de ID 283115461, as fotografias e o relatório técnico de IDs 283115464 e 283115465, bem como as notificações de IDs 285451595 e 285451598, confiram plausibilidade às alegações, mostra-se prudente assegurar o contraditório prévio para esclarecer a participação de cada ré, a situação atual do empreendimento, das cobranças e do contrato. Ante o exposto, POSTERGO A APRECIAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA para depois da citação. Citem-se as três rés, com urgência, para apresentarem contestação no prazo legal e se manifestarem especificamente sobre o pedido de tutela provisória, a situação do empreendimento, as cobranças realizadas, eventual negativação e o estado atual do contrato. Apresentadas as contestações ou decorrido o prazo, voltem os autos imediatamente conclusos para apreciação da tutela de urgência. Sobrevindo prova de protesto, negativação, resolução extrajudicial ou alienação da unidade a terceiro, voltem os autos conclusos com urgência. Paranoá/DF, 12 de agosto de 2026 14:21:40. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o…

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