Processo 0704744-78.2026.8.02.0058

TJAL • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0704744-78.2026.8.02.0058
Classe
Inventário
Órgão Julgador
7ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: LILIAN MARIA NUNES SILVA (OAB 11586/AL), ADV: IVAN GLEIDSON TRINDADE DE SOUZA FARIAS (OAB 11908/AM) - Processo 0704744-78.2026.8.02.0058 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Maria Zélia da Rocha Silva Farias - HERDEIRO: Ivan Gleidson Trindade de Souza Farias e outros - Diante do exposto: RECEBO as primeiras declarações de folhas 23/36, sem prejuízo de posterior complementação ou retificação. INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informe os endereços completos e atualizados de ISABELLA TRINDADE DE SOUZA FARIAS e JAMILLE MAGDA DOS ANJOS SOUZA FARIAS; b) esclareça a grafia correta do nome da herdeira Jamille, diante da utilização, nos autos, dos sobrenomes Souza e Sousa; c) apresente a matrícula atualizada do imóvel inventariado, certidão de ônus reais, documento aquisitivo e avaliação atualizada do bem; d) esclareça a divergência de data existente no recibo da folha 72; e) informe se foi lavrada escritura pública de cessão de direitos hereditários e, em caso positivo, promova sua juntada; f) apresente eventual documentação complementar relativa às despesas do espólio e aos demais bens, créditos ou direitos ainda não identificados. Após a apresentação dos endereços, CITEM-SE ISABELLA TRINDADE DE SOUZA FARIAS e JAMILLE MAGDA DOS ANJOS SOUZA FARIAS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre as primeiras declarações, a proposta de aquisição dos quinhões, o pedido de reconhecimento do direito real de habitação e o instrumento particular de cessão juntado às folhas 67/71. INTIME-SE IVAN GLEIDSON TRINDADE DE SOUZA FARIAS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as primeiras declarações, a proposta de aquisição de seu quinhão e o pedido de reconhecimento do direito real de habitação formulado pela inventariante. OFICIEM-SE à Polícia Civil do Estado do Amazonas e à AMAZONPREV para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informem a existência de valores, créditos, verbas funcionais, previdenciárias ou outros direitos patrimoniais pertencentes ao falecido JOEL DE ALMEIDA FARIAS. RECEBO o instrumento particular de folhas 67/71 apenas como notícia de tratativa negocial, sem homologação e sem produção, neste momento, de efeitos sobre a futura partilha, cuja apreciação fica condicionada à apresentação da escritura pública e à manifestação dos demais herdeiros. ACOLHO a manifestação da União constante da folha 63, devendo ser anotada sua ausência de interesse no feito, sem prejuízo de futura intimação caso surja matéria de natureza federal. O pedido da Fazenda Pública Estadual constante da folha 61 será apreciado oportunamente, por ocasião da sentença e da expedição dos documentos da partilha. Cumpridas as providências, INTIMEM-SE as partes para apresentação das últimas declarações e do plano de partilha. Intimem-se. Cumpra-se.

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