Processo 0704751-82.2026.8.07.0009

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0704751-82.2026.8.07.0009
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704751-82.2026.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS SANTOS DE ALMEIDA REU: JOSE ROBERTO MARTINS DA SILVA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma da Lei, cabível o julgamento antecipado da lide, porque não se faz necessária a oitiva das testemunhas indicadas pelas partes (ID´S 276013881 - Pág. 5 e 277190642 - Pág. 11), pois a análise do teor da petição inicial, da contestação, bem como dos documentos convergidos aos autos, em especial a ocorrência policial e vídeos apresentados, já autoriza a prolação de uma sentença de mérito. A de complexidade de causa a justificar a incompetência deste Juizado, porque a mera análise dos fatos e documentos acostados aos autos já se mostra suficiente para o deslinde da causa. Diante da inexistência de outras questões preliminares/prejudiciais, e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame da causa, merecendo registro que a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça independe, nesta etapa do procedimento, de pedido em primeira instância e de pronunciamento judicial, porque expressamente prevista na Lei de regência (nº 9.099/95, art. 54, "caput"). A parte autora manifestou-se conforme narrado na exordial e pugnou ao final, dentre outros, pela condenação da parte ré a indenizar os danos morais sofridos, que contestou os pedidos. Delineado este contexto, observo que o autor alega que o requerido teria dito: “Quem mencionou da conta, foi eu e volto a dizer, que a conta está sendo paga do a taxa mínima e estamos acumulando dívidas, e tenho prova não paga conta correta desde janeiro de 2024 até ontem"; "Cadê a reunião com advogado, quero saber quem está nos representando, qual escritório, não e o mesmo do presidente da associação não né se for tá de sacanagem com a gente né."; "O advogado é do escritório que o nosso presidente trabalha , foi isso que fiquei sabendo , não tenho certeza, não é uma confirmação , mas gostaria de saber , se é ?"; "vamos ficar livre da manipulação") e ao ofender sua dignidade com acusações de autoritarismo ("Já chega de autoritarismo"). Nessa esteira, entendo que os fatos narrados não são hábeis a ensejar qualquer responsabilização, porquanto não proferida nenhuma palavra, insulto, que desse azo à reparação pretendida pelo demandante., sendo possível se inferir que as asserções feitas pela parte ré não extrapolaram o mero regular exercício do direito de questionamento e de informar ao condomínio sobre a existência de eventual irregularidade para apuração, o que por si só não gera o dever de indenizar, até porque, repise-se, não foi escrita ou proferida frase/palavra que ofendesse a honra do autor, e desse azo à sua responsabilização civil. Nessa esteira (mutatis mutandis): JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONDOMÍNIO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. ATO ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DA FUNÇÃO CONSELHEIRO FISCAL. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO. 1. Trata-se de ação de indenização por danos extrapatrimoniais. Alega o autor que a ré, em Assembleia Geral Ordinária, quando à época o autor exercia a função de síndico e ela de conselheira fiscal, proferiu os seguintes dizeres: ... que houveram (sic) altos gastos sem a comprovação do pagamento. Aduz que as contas da administração relativas ao anuênio 2013/2014 foram aprovadas à unanimidade e sem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados