Processo 0704772-64.2026.8.07.0007

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0704772-64.2026.8.07.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Taguatinga
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704772-64.2026.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TANIA BATALHA DE OLIVEIRA MARTINS REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA I. Relatório Trata-se de ação submetida ao procedimento comum, inicialmente ajuizada sob a forma de tutela cautelar antecedente, posteriormente aditada para obrigação de fazer cumulada com rescisão contratual, restituição de valores e indenização por danos morais, proposta por Tânia Batalha de Oliveira Martins em face de Quallity Pró Saúde Plano de Assistência Médica Ltda, partes qualificadas. Alega a autora que, em 6 de dezembro de 2024, aderiu, como dependente, ao plano de saúde coletivo empresarial Master Green DF-AS, registro ANS nº 491.475/22-9, com cobertura ambulatorial e hospitalar com obstetrícia. Narra que a escolha do produto considerou especialmente a rede obstétrica então divulgada, que incluía Hospital Daher, Hospitais Santa Lúcia Sul e Norte, Hospital Santa Marta e Maternidade Brasília. Sustenta que, durante sua gestação, a ré promoveu sucessivos descredenciamentos, até comunicar, em 18 de fevereiro de 2026, a suspensão dos atendimentos da Rede Santa, quando faltavam menos de trinta dias para a data provável do parto. Segundo afirma, remanesceu como única opção obstétrica o Hospital Mantevida, que não possuiria estrutura equivalente aos estabelecimentos retirados da rede. Alega que, ao ajuizar a ação, encontrava-se com 38 semanas de gestação e poderia entrar em trabalho de parto a qualquer momento. Defende que a redução da rede, sem substituição equivalente e sem comunicação prévia, violou o art. 17 da Lei nº 9.656/1998, as normas de proteção ao consumidor e a boa-fé contratual. Requereu, em caráter urgente, que a ré fosse compelida a autorizar e custear o parto em hospital de referência dotado de UTI neonatal, com imposição de multa diária em caso de descumprimento. Requereu também a gratuidade da justiça, prazo para aditamento e a condenação da ré nos encargos da sucumbência. A gratuidade da justiça foi deferida. Na mesma decisão, a tutela cautelar antecedente foi concedida para determinar que a ré autorizasse, no prazo de 48 horas, a realização do parto em hospital de referência dotado de UTI neonatal, com custeio integral dos procedimentos indispensáveis à parturiente e à nascitura, sob multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00, conforme decisão do ID 267216446. A ré foi citada e intimada pessoalmente, conforme certidão do ID 267465513. A autora comunicou que entrou em trabalho de parto em 5 de março de 2026 e foi atendida na Maternidade Brasília. Alegou que a ré não havia emitido a autorização determinada judicialmente e que as solicitações apresentadas ao plano foram negadas. A ré foi novamente intimada para comprovar o cumprimento da obrigação, conforme despacho do ID 268024888. Em 17 de março de 2026, informou ter emitido a guia de autorização nº 10441425, com data da autorização em 17 de março de 2026, para o parto ocorrido em 5 de março de 2026, conforme petição do ID 269209379 e guia do ID 269209382. A ré apresentou contestação no ID 270104571. Preliminarmente, suscitou ausência de interesse processual, sob o argumento de que não houve prévia negativa de cobertura, mas apenas solicitação de documentos para análise administrativa. Impugnou o valor de R$ 1.000,00 inicialmente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados