Processo 0704794-37.2026.8.07.0003
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704794-37.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RAIMUNDO SILVA RODRIGUES REU: TIM S A SENTENÇA Narra o autor, em síntese, que, em 14/10/2025, solicitou junto à parte requerida o cancelamento de 3 (três) linhas telefônicas de sua titularidade, sendo informado na ocasião pela atendente sobre o êxito de sua demanda. Relata que, a despeito da confirmação recebida, apenas 2 (duas) linhas foram efetivamente encerradas, permanecendo ativa de forma indevida a linha de nº (61) 98821-4190. Alega que, em razão dessa falha, a requerida permaneceu emitindo faturas posteriores da referida linha, com vencimento em 15/11/2025 (R$ 84,99), 15/12/2025 (R$ 90,99) e 15/01/2026 (R$ 90,99), as quais totalizam a quantia de R$ 266,97 (duzentos e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos). Afirma ter comparecido à uma loja física da requerida (protocolo de atendimento n° 2025755617676), ocasião em que teve novamente confirmado o cancelamento da referida linha, contudo, as cobranças indevidas persistiram, tanto por meio de ligações telefônicas, quanto por envio de e-mails, inclusive direcionados a terceiros conhecidos de sua família, o que extrapolaria qualquer limite razoável e configuraria conduta abusiva por parte da requerida. Requer, desse modo, a declaração da inexistência do débito referente às faturas emitidas após o pedido de cancelamento da linha telefônica n° (61) 98821-419; seja reconhecida a ilegalidade das cobranças; seja a ré compelida a se abster de incluir o nome da parte autora em quaisquer cadastros de inadimplência e/ou protestar seu nome, bem como a cessar as cobranças; além de indenização pelos danos morais que sustenta ter sofrido, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A parte requerida, em sua contestação de ID 272816743, diz que o autor é titular do acesso (61) 98821-4190, no plano Tim Controle Premium, com concessão de benefício comercial por prazo determinado (fidelização), que foi cancelado em 05/12/2025, por inadimplência. Diz que a emissão das faturas é relativa ao período em que o acesso permaneceu ativo, havendo apontamento de valores em aberto no cadastro e registro de migração para base pré-paga com medidas de regularização cadastradas em sistema, mas sem registro de negativação do titular junto ao SERASA. Defende a inexistência de danos morais, alegando que agiu no exercício regular de direito ao cobrar valores devidos e cancelar o serviço após cumprir todas as etapas previstas na regulamentação e que o caso configura mero dissabor cotidiano o mero inadimplemento ou cobrança indevida sem repercussão negativa. Contesta a aplicação da teoria do desvio produtivo, sob o argumento de que o tempo gasto pelo consumidor na resolução de conflitos não gera, por si só, dano indenizável. Pugna, ao final, pela total improcedência dos pedidos iniciais ou, subsidiariamente, pela fixação de quantum indenizatório módico, pautado na razoabilidade e na vedação ao enriquecimento sem causa. Em sede de pedido contraposto, requerendo que a parte autora seja condenada ao pagamento do valor do débito pendente, caso reste comprovada a utilização do serviço e a inadimplência contratual. É o relato do necessário para compreensão da controvérsia, conquanto dispensado, consoante previsão do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. A relação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.