Processo 0704817-96.2025.8.07.0009

TJDFT • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0704817-96.2025.8.07.0009
Classe
Interdição
Órgão Julgador
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF. CEP: 72300-631. Telefone: 3103-2707/2600 Email: 1vfamilia.samambaia@tjdft.jus.br; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0704817-96.2025.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: PEDRO DE PAULA NETO REQUERIDO: MARIA DA PIEDADE TEIXEIRA VIANA O Dr. JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) MARIA DA PIEDADE TEIXEIRA VIANA, brasileira, viúva, beneficiária do INSS, nascida em 25/03/1949, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, natural de Vitória/ES , filha de João de Souza Teixeira e Maria Helena Gomes de Souza, residente e domiciliada na QR521, Conjunto 07, Casa 22 , Samambaia –DF, CEP 72.317-007. Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a). PEDRO DE PAULA NETO, brasileiro, casado, vendedor, CPF nº 602.117.251.53, filho de Orlando de Paula e Therezinha da Luz de Paula, residente e domiciliado na QR 521, Conjunto 07, Casa 22 , Samambaia – DF, CEP 72.317-007. Tudo conforme sentença de ID 265430550 e 268630829, proferidas nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: Sentença ID nº 265430550 "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e DECRETO A INTERDIÇÃO DE MARIA DA PIEDADE TEIXEIRA VIANA, filha de JOÃO DE SOUZA TEIXEIRA e MARIA HELENA GOMES DE SOUZA, declarando-a incapaz para a prática dos atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial.Nomeio PEDRO DE PAULA NETO como curador, dispensando-o da prestação de contas, vedada a alienação ou oneração de bens sem prévia autorização judicial, ainda que inexistentes bens no momento, devendo a curatela ser exercida exclusivamente no interesse da interditada, sob pena de responsabilidade civil e criminal.Dispenso-o da prestação de contas por se tratar de genitor do interditado, devendo se abster de alienar qualquer bem do interditado, seja de que natureza for, sem PRÉVIA e EXPRESSA autorização judicial, sob pena de imediata remoção e ainda de responsabilização nas órbitas civil e criminal.Confiro a esta sentença força de mandado de inscrição de interdição.Publique-se, obedecendo ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil e proceda-se à inscrição no cartório de registro das pessoas naturais competente.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.Circunscrição de Samambaia/DF.JOAO DA MATTA E SILVA.Juiz de Direito.[...].". Sentença ID nº 268630829"[...] Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para sanar o erro material apontado, devendo o dispositivo da sentença de ID n. 265430550 passar a constar com a seguinte redação:“Dispenso-o da prestação de contas, devendo o curador se abster de alienar qualquer bem da interditada, seja de que natureza for, sem prévia e expressa autorização judicial, sob pena de imediata remoção e responsabilização nas esferas civil e criminal.”Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença.Oportunamente, dê-se…

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