Processo 0704842-70.2020.8.07.0014
TJDFT • Inventário
Partes do processo (1)
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Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - VFAMOSGUA Número do processo: 0704842-70.2020.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO (Força de Ofício) Trata-se de procedimento de inventário em face do óbito de MARCELO HERCULANO SZERVINSK, falecido em 12/08/2020, conforme se extrai da certidão de óbito juntada sob o ID 70213863. As Primeiras Declarações foram apresentadas pela inventariante CASSIA LAGARES NEIVA sob o ID 74021697. Os herdeiros ISABELLA VASCONCELOS SZERVINSK, VITOR VASCONCELOS SZERVINSK e J. V. S. apresentaram impugnação às Primeiras Declarações sob o ID 118471171, alegando que o veículo Classic LS, ano 2012, constitui bem particular e questionando a inclusão de despesas pessoais da inventariante como obrigações do espólio, bem como o direito real de habitação sobre o imóvel inventariado. A parte inventariante apresentou resposta às impugnações apresentadas sob o ID 121883269, defendendo a inclusão do automóvel na partilha em razão do esforço comum de manutenção, demonstrando documentalmente os gastos com serviços fúnebres e de saúde, bem como reiterando o preenchimento dos requisitos para a concessão do direito real de habitação. A Decisão de ID 139288709 promoveu o saneamento do feito, definindo que o veículo GM/Chevrolet Classic LS, placa JJI 0740, configura bem particular do falecido (adquirido antes do início da união estável em 13/01/2017, nos termos do ID 70213868), cabendo à inventariante concorrer como herdeira deste bem nos moldes do art. 1.829, inciso I, do Código Civil, além de estabelecer parâmetros sobre o ressarcimento de despesas funerárias e determinar diligências de extratos bancários. É o relato do necessário, DECIDO. Fixo, desde logo, o prazo de 60 dias, para que a parte inventariante apresente as Últimas Declarações. As Últimas Declarações constituem a síntese final do acervo hereditário, devendo refletir, com precisão, a situação patrimonial do espólio após o encerramento da fase instrutória, contemplando bens, direitos, dívidas, quitações fiscais e a proposta definitiva de partilha. Deverão ser apresentadas em estrita observância ao disposto no art. 620 do Código de Processo Civil, devendo conter, obrigatoriamente, de forma organizada, clara e objetiva, os seguintes elementos: 1. Qualificação das Partes: (i) identificação completa do autor da herança, com indicação da data do óbito; (ii) qualificação completa do cônjuge ou companheiro sobrevivente, com indicação do regime de bens; e (iii) qualificação completa de todos os herdeiros legítimos e testamentários, inclusive com indicação expressa de sua capacidade civil e grau de parentesco com o autor da herança. 2. Relação Final de Bens do espólio: (i) descrição detalhada, atualizada e individualizada de todos os bens móveis, imóveis, direitos e valores que compõem o monte-mor, com indicação dos respectivos valores; (ii) exclusão expressa de bens já alienados em vida ou reconhecidamente estranhos ao acervo hereditário, com a devida justificativa; e (iii) indicação, quando houver, de bens gravados com ônus reais, alienação fiduciária, usufruto ou restrições de qualquer natureza. Todos os bens a serem partilhados deverão estar acompanhados dos respectivos títulos de propriedade, com indicação dos IDs. 3. Indicar a data de aquisição de cada um dos bens relacionados, a fim de que se possa aferir quais são de propriedade exclusiva do autor da herança (bens…
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