Processo 0704855-78.2025.8.07.0019

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0704855-78.2025.8.07.0019
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível do Recanto das Emas
Última publicação
28/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704855-78.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REQUERIDO: GESSICA ALVES DE OLIVEIRA LIMA, THALIA ALVES DE OLIVEIRA LIMA SENTENÇA Relatório Procedimento 1. Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, ajuizada por XP Cobrança e Assessoria Financeira Ltda. (“Autora”) em desfavor de Gessica Alves de Oliveira Lima (“Primeira Ré”) e Thalia Alves de Oliveira Lima (“Segunda Ré”), partes qualificadas nos autos em epígrafe. Petição Inicial 2. Na peça exordial, a autora afirma, em síntese, que: (i) é cessionária dos direitos creditórios oriundos das vendas realizadas pela empresa Vila Verde I Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., incluindo créditos vencidos e vincendos, com seus encargos legais e contratuais; (ii) o crédito objeto da demanda decorre de contrato de promessa de compra e venda firmado com a primeira ré em 11.08.2018, referente ao apartamento 103 do Bloco 34 do empreendimento Varandas Residencial Garden, em Valparaíso de Goiás/GO, pelo valor de R$ 129.099,00; (iii) na mesma data, a segunda ré assumiu a posição de fiadora, obrigando-se solidariamente pelo débito; (iv) o pagamento foi ajustado mediante entrada, utilização de FGTS, parcelamento em 72 parcelas mensais no valor de R$ 60,97 e financiamento bancário do saldo remanescente; (v) desde junho de 2020, a primeira ré se tornou inadimplente, deixando de pagar 47 parcelas mensais; (vi) o débito atualizado até 09.06.2025 totaliza R$ 8.715,32, conforme planilha apresentada. 3. Tece arrazoado e, ao final, aduz o seguinte pedido: 5. após os trâmites de estilo, a procedência total dos pedidos, condenando a parte ré ao pagamento das parcelas vencidas e não pagas, resultando no valor de R$8.715,32, acrescido dos encargos contratuais que foram pactuados; 4. Deu-se à causa o valor de R$ 8.715,32. 5. Colaciona documentos e procuração outorgada em nome do patrono que assina eletronicamente a exordial. Custas Iniciais 6. As custas iniciais foram recolhidas. Contestação – Primeira Ré 7. A primeira ré foi citada e juntou contestação. 8. Prefacialmente, aduz a ilegitimidade para figurar no polo passivo. 9. No mérito, alega que: (i) em 06.03.2023, alienou o imóvel à terceira pessoa, transferindo a posse, os direitos e as responsabilidades financeiras sobre o bem; (ii) a adquirente passou a exercer a posse e a administração do imóvel, assumindo a obrigação de quitar as parcelas vincendas; (iii) após a alienação, não mais exerceu posse, uso ou qualquer poder sobre o bem, deixando de usufruir de seus benefícios; (iv) a autora não comprovou a sua inadimplência após a cessão, limitando-se a apresentar planilha genérica de valores sem especificação detalhada. 10. Alfim, pugna pelo acolhimento da preliminar ou, caso superada, pela improcedência dos pedidos veiculados na inicial. 11. Colaciona documentos e procuração outorgada em nome do patrono que assina eletronicamente a contestação. Contestação – Segunda Ré 12. Embora citada (Id. 244934011), a segunda ré não apresentou contestação. Réplica 13. A autora manifestou-se em…

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