Processo 0704900-21.2025.8.07.0007

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0704900-21.2025.8.07.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Taguatinga
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704900-21.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISCLEITON ROCHA DA SILVA MORAIS DE CARVALHO REU: CECILIA APARECIDA BARRETO SENTENÇA I — RELATÓRIO Eliscleiton Rocha da Silva Morais de Carvalho ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com pedidos de reparação de danos materiais e compensação por danos morais em face de Cecília Aparecida Barreto. Narra a inicial (Id 227342526) que o autor teria alienado à ré, em 23/09/2022, o veículo Ford/Fiesta HA 1.5L SB, 2015/2016, placa AZY7J90, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, com o preenchimento do documento de transferência e o reconhecimento de firma em cartório. Afirma que, não obstante todas as providências adotadas no ato da venda, a ré jamais teria promovido a transferência do registro do veículo para seu nome perante o DETRAN-DF, mantendo o bem em nome do autor. Aduz que somente ao tentar obter certidão negativa de débitos para um financiamento imobiliário teria descoberto que o veículo permanecia registrado em seu nome, com tributos e penalidades a ele imputadas. Informa que, até o ajuizamento, não havia realizado a comunicação de venda ao DETRAN-DF, mas que procedeu a essa formalidade em 26/02/2025 (Id 227363972). Os danos materiais descritos totalizam R$ 4.511,10, referentes a IPVA dos exercícios de 2024 (R$ 1.374,11) e 2025 (R$ 1.078,44), licenciamentos de 2023 (R$ 127,24), 2024 (R$ 119,50) e 2025 (R$ 102,00), e multas de trânsito dos órgãos DER-DF (R$ 1.146,21) e DETRAN-DF (R$ 563,60), além de eventuais novos débitos que venham a ser gerados até a regularização. No que tange aos danos morais, alega que a situação lhe teria causado frustração de financiamento imobiliário, acúmulo de doze pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação e prolongados transtornos emocionais, sugerindo indenização não inferior a R$ 15.000,00. A petição inicial atribuiu à causa o valor de R$ 29.511,10 (vinte e nove mil, quinhentos e onze reais e dez centavos). Por despacho de Id 229233549, foi instado o autor a comprovar a alegada hipossuficiência econômica para fins de gratuidade judiciária. Em resposta (Id 231946005), o autor reiterou o pedido e juntou contracheques, extratos bancários e faturas de cartão de crédito. Por decisão de Id 236197431, a gratuidade foi indeferida ao autor, com base no contracheque de Id 231946015, que apontou renda bruta mensal superior a R$ 13.500,00. Determinada a citação, esta se efetivou em 22/08/2025 (Id 248585450 — AR digital entregue). A ré constituiu advogado (Id 250601460) e apresentou contestação tempestiva (Id 251086557). Na contestação, a ré sustentou que o veículo se encontraria "alienado junto ao Consórcio BancorBras" e que somente tomou conhecimento da situação após a citação. Arguiu que os débitos de IPVA, licenciamento e multas já se encontrariam quitados, requerendo a extinção do processo por perda superveniente do objeto quanto aos pedidos de obrigação de fazer e de danos materiais (art. 485, VI, do CPC). No mérito, invocou a culpa concorrente do autor por não haver comunicado a venda ao DETRAN-DF pelo prazo de mais de dois anos, nos termos do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e sustentou que as circunstâncias descritas configuram mero aborrecimento, insuficiente para caracterizar dano moral indenizável. Requereu a total improcedência dos pedidos e a condenação do autor em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados