Processo 0704909-41.2025.8.07.0020

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0704909-41.2025.8.07.0020
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Águas Claras
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Número do processo: 0704909-41.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO MARCILIO DO AMARAL REU: 49.288.192 BRUNO KHAYAT PANIAGO SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de rescisão contratual c/c restituição de valores pagos e indenização por danos morais ajuizada por FLÁVIO MARCILIO DO AMARAL em desfavor de BRUNO KHAYAT PANIAGO (empresário individual, CNPJ 49.288.192/0001-72, nome de fantasia MAACÚSTICA CONFORTO ACÚSTICO), pela qual pleiteia a decretação da rescisão do contrato celebrado entre as partes, a condenação da parte ré à restituição da quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), correspondente aos valores pagos em razão da contratação dos serviços, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Com a petição inicial foram juntados os documentos imprescindíveis à propositura da ação. Custas iniciais recolhidas (ID 230915910). Citada (ID 267104232), a parte ré não apresentou contestação. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório necessário. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC). Procedo ao julgamento antecipado da lide, nos moldes do inciso I do art. 355 do CPC. Consoante relatado, pretende a parte autora a rescisão do contrato firmado com a parte ré para fornecimento e instalação de soluções de isolamento acústico, com a restituição dos valores pagos e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da falha na prestação dos serviços contratados. Registro, de início, que a baixa do registro empresarial da parte ré (MAACÚSTICA CONFORTO ACÚSTICO) perante a Receita Federal não obsta o prosseguimento da demanda nem afasta sua responsabilidade. Tratando-se de empresário individual, inexiste separação entre o patrimônio da atividade e o da pessoa natural, de modo que esta responde pessoalmente pelas obrigações assumidas no exercício da empresa, ainda que posteriormente encerrada. A parte autora comprovou a existência da relação contratual por meio do Contrato de Prestação de Serviços (ID 228639312), no qual restaram especificados o objeto contratado e as obrigações assumidas pelas partes. Demonstrou, ainda, o adimplemento integral da obrigação que lhe incumbia mediante a juntada dos comprovantes de pagamento (ID 228639313), comprovando a quitação integral do contrato no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Também foram juntadas fotografias do imóvel (ID 228639316), das quais se infere que os serviços foram executados em desacordo com o pactuado e permaneceram inacabados, corroborando a alegação de falha na prestação do serviço. Além disso, a parte autora acostou aos autos a solicitação de cancelamento do contrato e de devolução dos valores pagos (ID 228639317), demonstrando que buscou solucionar a controvérsia na via extrajudicial antes do ajuizamento da demanda, sem êxito. Os documentos produzidos evidenciam o inadimplemento contratual da parte ré, consistente no atraso e na execução dos serviços em desacordo com o pactuado. Embora regularmente citada, a parte ré não apresentou contestação, deixando de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, II, do CPC. Além disso, a revelia faz presumir verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial, conforme dispõe o art. 344 do Código de Processo Civil. Assim, impõe-se a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados