Processo 0704909-98.2025.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704909-98.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AURELIZA BATISTA CORREA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BONFIM & ARAUJO EMPREENDIMENTOS LTDA, D P S CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA REVEL: SCOT PAGAMENTO E COBRANCA LTDA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra a sentença de ID 280882365, que julgou procedentes os pedidos para anular os contratos de empréstimo consignado 753176707, 753414926 e 752947424, determinar a cessação dos descontos, condenar os réus, solidariamente, à restituição dos valores pagos pela autora em razão das avenças anuladas e ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais. Sustenta o embargante, em síntese: (i) omissão, por não ter a sentença se pronunciado sobre a compensação entre o valor por ele disponibilizado à autora (R$ 164.020,84, mediante TED) e o montante da condenação, invocando o art. 1.022, parágrafo único, II, c/c art. 489, § 1º, IV, do CPC; e (ii) contradição, quanto à suposta determinação de repetição de indébito em dobro, fundada no art. 42, parágrafo único, do CDC, ao argumento de ausência de má-fé. A autora impugnou os embargos (ID 283220126), aduzindo o não cabimento e o intuito de mera rediscussão do mérito. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração destinam-se, exclusivamente, a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022 do CPC), não se prestando ao rejulgamento da causa ou à manifestação de inconformismo da parte. No caso, não se verifica qualquer dos vícios apontados. Quanto à omissão quanto à compensação verifico que a sentença enfrentou, de modo suficiente, a destinação dos valores decorrentes dos contratos fraudados. Consignou-se expressamente que a autora, induzida em erro, transferiu as quantias creditadas em sua conta às rés D P S CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA e SCOT PAGAMENTO E COBRANCA LTDA, que figuraram como recebedoras dos valores sem qualquer causa jurídica legítima, razão pela qual foram reconhecidas como integrantes da cadeia fraudulenta e condenadas solidariamente. A premissa adotada de que o numerário disponibilizado foi desviado às demais rés, todas responsáveis solidárias é logicamente incompatível com a pretensão de compensação em favor exclusivo do embargante, ficando o argumento implicitamente rejeitado. Ademais, a condenação restitutória recai sobre os valores efetivamente pagos/descontados da autora em razão dos contratos anulados, e não sobre o crédito bruto disponibilizado, de modo que não há identidade de dívidas a autorizar o encontro de contas pretendido (art. 368 do CC). O que se pretende, em verdade, é rediscutir o critério de responsabilização fixado, o que é inviável na via eleita. Quanto à contradição quanto à repetição de indébito em dobro o vício é inexistente por falta de objeto. A sentença não determinou a restituição em dobro nem se fundamentou no art. 42, parágrafo único, do CDC. O dispositivo é expresso ao condenar os réus à "restituição dos valores pagos pela autora em razão dos contratos anulados", de forma simples, acrescidos de correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela Selic. Impugna o embargante, portanto, comando inexistente na decisão. Não havendo determinação de repetição em dobro, não há contradição a sanar, revelando-se a insurgência dissociada do conteúdo do julgado. Ante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.