Processo 0704924-79.2026.8.07.0018
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704924-79.2026.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EULALIA PRISCILA GONCALVES DE CARVALHO REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, proposta por EULALIA PRISCILA GONÇALVES DE CARVALHO em desfavor do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – INAS, visando compelir o requerido a autorizar e custear, de forma imediata, o transplante de pâncreas (isolado ou após rim), conforme prescrição médica. A autora relata ser portadora de diabetes mellitus tipo 1 associada à doença renal crônica estágio 5, tendo sido submetida a transplante renal em 2021, com subsequente dificuldade extrema de controle glicêmico, mesmo com tratamento especializado, conforme relatórios médicos de Ids. 271621387 e 271621388. Sustenta que, diante da falha do tratamento clínico, houve indicação de transplante de pâncreas, com o objetivo de restaurar o controle metabólico e preservar a função do enxerto renal. Informa, ainda, que o plano de saúde negou o custeio sob o argumento de ausência de cobertura contratual para o referido procedimento (Id. 271621393). Conforme decisão de Id. 271881764, antes da apreciação do pedido de tutela de urgência, foi necessário o envio dos autos ao NATJUS para elaboração de nota técnica, em razão do decidido na ADI 7295, julgada pelo Supremo Tribunal Federal. A nota técnica está encartada no Id. 271881764. Decido. Estabelece a Lei nº 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), em seu art. 3º, que as medidas antecipatórias poderão ser deferidas para evitar dano de difícil ou de incerta reparação. A seu turno, disciplina o art. 300 do Código de Processo Civil que, havendo a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, poderá ser antecipada, total ou parcialmente, a tutela pretendida na inicial. É incontroverso nos autos que a parte autora é inscrita no INAS, isto é, que firmou contrato de prestação de serviços de assistência suplementar à saúde, o que comprova o vínculo existente entre as partes, permitindo a parte autora exigir do réu o cumprimento de determinada prestação. O INAS segue o regime de autogestão, conforme previsto na Lei Distrital n.º 3.831/2006, e, portanto, não se aplica aqui o Código de Defesa do Consumidor, conforme prevê o enunciado da súmula 608 do STJ. Por outro lado, a análise deve ser feita sob a ótica da boa-fé objetiva, bem como da função social do contrato, sem se afastar de um dos fundamentos da República, a dignidade da pessoa humana, além de o objeto contratual estar ligado a direitos fundamentais, como a vida e a saúde. Na espécie, a parte autora demonstrou o requisito da probabilidade do direito, uma vez comprovadas a condição de beneficiária do plano de saúde mantido pela ré (id. 271621371) e a necessidade da realização do procedimento pleiteado. Os relatórios médicos juntados aos autos (Ids. 271621387 e 271621388) indicam, de forma clara, que a autora apresenta diabetes de difícil controle, com hiperglicemia persistente, sendo expressamente consignado que tal quadro representa risco direto e significativo à viabilidade do enxerto renal, com potencial de causar recorrência da nefropatia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.