Processo 0704980-76.2025.8.07.0009

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0704980-76.2025.8.07.0009
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Samambaia
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Número do processo: 0704980-76.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE PIRES COSTA REQUERIDO: RAIMUNDO DALISON BONFIM SENTENÇA Proc. n. 0704980-76.2025.8.07.0009 Trata-se de ação de conhecimento proposta por JAQUELINE PIRES COSTA em face de RAIMUNDO DALISON BONFIM, ambos devidamente qualificadas nos autos. A parte autora narra que celebrou em 15/12/2022 contrato de compra e venda da motocicleta KAWASAKI/ER-6N ABS, ano 2014, placa PQR2I67 com o réu pelo preço de R$22.000,00, tendo sido dado em pagamento o veículo VW, modelo GOL 1.0, placa JFS 1321 avaliado em R$10.000,00, enquanto o saldo remanescente foi pactuado em dez parcelas mensais de R$ 1.200,00. Após a conclusão do negócio, verificou a existência de débitos tributários vinculados ao veículo entregue pela parte ré como parte do pagamento, no montante de R$3.603,37. Sustenta que, em tratativas extrajudiciais, a parte ré comprometeu-se a promover a quitação dos referidos débitos, sob pena de abatimento do respectivo valor do preço atribuído ao bem (VW Gol). Diante da alegada ausência de pagamento, afirma ter efetuado o abatimento correspondente, passando a considerar o veículo pelo valor de R$ 6.396,63. Alega, ainda, que a parte ré teria realizado apenas dois pagamentos das parcelas avençadas, permanecendo inadimplidas oito prestações, equivalentes a R$9.600,00. Acrescenta que também teriam permanecido sem quitação débitos referentes ao IPVA dos exercícios de 2024 e 2025 relacionados ao bem objeto do contrato (motocicleta KAWASAKI/ER-6N ABS), circunstância que, segundo sustenta, elevou o saldo devedor para R$14.411,11. Em razão disso, requereu a rescisão contratual, a reintegração de posse da motocicleta e o ressarcimento dos prejuízos alegadamente suportados. Formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e de tutela de urgência para reintegração liminar de posse do bem. Posteriormente, a parte autora apresentou emenda à petição inicial, oportunidade em que informou que o veículo recebido como parte do pagamento havia sido alienado a terceiro. Nessa manifestação, consignou proposta de restituição à parte ré do valor atribuído ao automóvel, com o objetivo de evitar enriquecimento sem causa, além de reiterar os fundamentos do pedido de gratuidade da justiça (ID 231636963 e ID 231636964). Na sequência, foi proferida decisão que indeferiu a tutela de urgência de reintegração de posse e concedeu à parte autora o benefício da gratuidade da justiça (ID 234047082). A parte ré apresentou contestação acompanhada de documentos. Em sede preliminar, suscitou litispendência e conexão com outra demanda judicial identificada nos autos. No mérito, sustentou a integral quitação do negócio jurídico, afirmando ter efetuado os pagamentos ajustados em favor de terceiro, esposo da requerente, que, segundo alegou, possuía poderes para receber valores em nome dela. Defendeu a incidência da teoria da aparência para reconhecimento da eficácia liberatória dos pagamentos realizados e requereu a improcedência dos pedidos. Ao final, postulou a condenação da parte autora por litigância de má-fé e o deferimento da justiça gratuita. Em réplica (IDs 250218010), a parte autora impugnou integralmente os argumentos defensivos e os documentos apresentados. Pediu aplicação de multa por litigância de má-fé ao requerido. Concedida a benesse da gratuidade de justiça em favor do demandado, id. 263605879. Instadas a especificarem provas, a parte autora informou não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados