Processo 0705012-71.2026.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705012-71.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NORIS MARIA PINTO LIMA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por NORIS MARIA PINTO LIMA em desfavor de BANCO PAN S.A., partes qualificadas. Narra a autora que, ao analisar seu histórico de benefícios previdenciários no ano de 2025, constatou a existência de empréstimo consignado vinculado ao seu benefício, com descontos mensais no valor de R$ 313,40 desde agosto de 2020. Afirma que jamais contratou tal operação, embora tenha reconhecido a existência de contrato anterior diverso, de menor valor, regularmente pactuado. Sustenta que o contrato impugnado seria fruto de fraude, pois não houve manifestação válida de vontade. Alega que, ao buscar esclarecimentos junto à instituição financeira, foi informada de que o contrato questionado corresponderia a uma renegociação de contrato anterior, com suposto pagamento de valores destinados à quitação de saldo devedor e liberação de quantia remanescente. Contudo, afirma que não recebeu qualquer valor e que inexistia conta bancária em seu nome na instituição indicada como destinatária do crédito. Aduz, ainda, que extratos de contas efetivamente mantidas não demonstram qualquer depósito relacionado ao contrato impugnado, além de apontar inconsistências nos valores apresentados pela instituição financeira. Acrescenta que, apesar das reclamações administrativas, inclusive com registro de boletim de ocorrência e intervenção da Defensoria Pública, o requerido não procedeu ao cancelamento do contrato nem à suspensão dos descontos, os quais vêm incidindo diretamente sobre verba de natureza alimentar, comprometendo sua subsistência. Ao final, requer: a) o reconhecimento da inexistência ou nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 337978314-9; b) a restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados, apontando como valor já apurado a quantia de R$ 35.915,12; c) a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Requereu, ainda, a concessão de tutela de urgência para suspensão dos descontos no benefício previdenciário, bem como os benefícios da gratuidade de justiça. A gratuidade foi deferida ao ID 264042642 e tutela ao ID 267674472. Regularmente citado, o réu apresentou contestação (ID 266827901), na qual sustenta, preliminarmente, a ocorrência de prescrição quinquenal quanto às parcelas mais antigas, bem como a ausência de interesse processual e violação ao dever de mitigar o próprio prejuízo, diante da demora da autora em questionar os descontos. No mérito, defende a regularidade da contratação, afirmando que o empréstimo consignado decorreu de refinanciamento de contrato anterior, celebrado por meio digital com assinatura mediante biometria facial, com depósito de valores em conta de titularidade da autora, inexistindo qualquer indício de fraude. Alega, ainda, que não houve falha na prestação do serviço nem ato ilícito, impugna a inversão do ônus da prova e os danos morais, sustentando ausência de comprovação de prejuízo. Por fim, requer a improcedência dos pedidos, ou, subsidiariamente, que eventual restituição ocorra de forma simples e condicionada à devolução dos valores recebidos, para evitar enriquecimento ilícito Houve réplica da parte autora (ID 270389681). Os autos vieram conclusos para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.