Processo 0705017-42.2026.8.07.0018

TJDFT • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0705017-42.2026.8.07.0018
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
8ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705017-42.2026.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: ROMANA CAMELLO SOARES Requerido: DIRETOR-PRESIDENTE DA CODHAB - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA ESPÓLIO DE ROMANA CAMELLO SOARES, representado por sua inventariante Elza Maria Soares Heleno, impetrou mandado de segurança em desfavor do DIRETOR-PRESIDENTE DA CODHAB, partes qualificadas nos autos, alegando, em síntese, que é titular de direitos sobre imóvel vinculado à CODHAB; que o imóvel está situado na QNP 14, Conjunto P, Lote 18, Ceilândia/DF; que o bem integra o acervo hereditário de Romana Camello Soares; que o inventário distribuído sob o nº 0702689-92.2023.8.07.0003 tramita perante a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia; que a regularização do imóvel e a formalização da propriedade dependem da emissão de termo de quitação e escritura pública pela CODHAB; que o imóvel se encontra gravado com hipoteca em favor do extinto Banco Nacional da Habitação; que a própria Administração reconheceu a regularidade do imóvel ao solicitar pagamento de taxa para lavratura da escritura pública em 2008; que também houve comunicação enviada pela CODHAB em 2016 para agendamento de atendimento destinado à lavratura e assinatura da escritura; que a inventariante formulou requerimento administrativo perante a CODHAB em 10/11/2025; que, até a impetração, não houve resposta efetiva da Administração; que a omissão administrativa impede a regularização registral do imóvel, a transferência aos herdeiros, a conclusão do inventário e a formalização de negócio jurídico já celebrado com terceiros; que a conduta administrativa viola os princípios da eficiência, razoabilidade, boa-fé, segurança jurídica e duração razoável do processo administrativo. Ao final requer a concessão da gratuidade de justiça; a concessão de medida liminar para determinar a emissão do termo de quitação e da escritura pública no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). No mérito requer a concessão definitivamente da segurança, com confirmação da liminar e manutenção da multa diária até o efetivo cumprimento da obrigação. A petição inicial veio acompanhada de documentos. Foi determinada a retificação do polo ativo para Espólio de Romana Camello Soares, deferida a gratuidade de justiça e deferida, em parte, a liminar, apenas para determinar à autoridade coatora o exame do pedido administrativo de ID 271901464 a contar da intimação (ID 272006611). A autoridade coatora foi notificada e intimada em 13/04/2026, conforme certidão de ID 272556829 e anexo de ID 272556830. Manifestou-se o impetrante, informando ciência sem interesse de manifestação (ID 272451655). A CODHAB apresentou informações (ID 273086157), sustentando, em síntese, que a decisão liminar foi cumprida; que a área técnica analisou integralmente o requerimento administrativo com base no processo administrativo financeiro nº 0102-084237/1977; que foram adotadas providências internas voltadas à regularização documental do bem; que o imóvel situado na QNP 14, Conjunto P, Casa 18, Ceilândia/DF, integra sua carteira de crédito imobiliário; que não se trata de bem objeto de…

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