Processo 0705030-80.2026.8.07.0005
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705030-80.2026.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONE MARIA DA ROCHA REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Vistos. IVONE MARIA DA ROCHA ajuizou a presente AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO LIMINAR URGENTE em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO., alegando ser beneficiária de prestação continuada à pessoa com deficiência. Narra que, em outubro de 2022, após reiteradas ofertas da instituição financeira requerida, celebrou o contrato nº 0055497893, no valor de R$ 1.666,50, na modalidade cartão de crédito com reserva de margem consignável (RCC), prevendo descontos mensais de R$ 81,05. Sustenta que, apesar do transcurso de longo período de pagamentos, os descontos permanecem incidindo sobre seu benefício, o que reputa abusivo em razão das taxas de juros praticadas e da suposta ausência de informações claras acerca da quantidade de parcelas, taxas efetivas e saldo devedor. Afirma que, observada a taxa média de mercado à época da contratação, a dívida já estaria quitada, razão pela qual entende haver cobrança excessiva. Requer a concessão da gratuidade de justiça, a conversão do contrato em empréstimo consignado simples, a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, indenização por danos morais, a inversão do ônus da prova e a concessão de tutela de urgência para suspensão imediata dos descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário. Recebo a regularização da procuração apresentada. Com a inicial vieram documentos. Decido. Recebo a procuração assinada e a foto indicando ser a autora a pessoa que outorgou poderes ao causídico subscritor das peças processuais. DA TUTELA DE URGÊNCIA. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Explico. A tutela de urgência constitui medida de natureza excepcional destinada à proteção provisória do direito quando presentes, de forma concomitante, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Inicialmente, verifica-se que a relação jurídica narrada na petição inicial possui natureza consumerista. A autora figura como destinatária final dos serviços bancários prestados pela instituição financeira requerida, incidindo, portanto, as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente aquelas relacionadas ao dever de informação, à transparência contratual e à proteção contra práticas abusivas. Entretanto, a alegada probabilidade do direito não se mostra suficientemente evidenciada neste momento processual. A controvérsia envolve contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável, espécie contratual que possui dinâmica própria e distinta daquela observada nos contratos de empréstimo consignado tradicional. Nessa modalidade, os descontos efetuados diretamente no benefício previdenciário correspondem, em regra, ao pagamento mínimo da fatura, não implicando necessariamente a extinção integral do débito. Por essa razão, a análise das faturas do cartão de crédito revela-se imprescindível para o adequado exame da pretensão deduzida. Isso porque, caso o consumidor…
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