Processo 0705062-71.2025.8.07.0021

TJDFT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0705062-71.2025.8.07.0021
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Terceira Turma Recursal
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0705062-71.2025.8.07.0021 RECORRENTE(S) BANCO SAFRA S A RECORRIDO(S) MIQUEIAS OLIVEIRA JERONIMO Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Acórdão Nº 2117320 EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COBRANÇA DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO APENAS SIMULADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso inominado interposto em face da sentença exarada pelo Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã, que julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, para declarar a nulidade do contrato de empréstimo, afastando qualquer cobrança dele decorrente, bem como condenar a instituição financeira ao pagamento do valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de reparação por danos morais. 2. Na origem o autor, ora recorrido, ajuizou ação submetida ao rito inerente aos Juizados Especais, na qual alega que realizou uma simulação de empréstimo consignado junto à ré, mas não obteve aprovação do respectivo crédito, motivo pelo qual a proposta foi cancelada. Não obstante o cancelamento, ele foi cobrado do valor de R$ 1.126.68, em duas parcelas de R$ 563,35. Aduz que empreendeu verdadeira saga buscando a cessação dos descontos indevidos, mas não alcançou sucesso, situação que lhe causou problemas diversos, tendo em vista ter comprometido parte de sua renda já reduzida, com prejuízos até mesmo para a subsistência pessoal de sua família. Ao final, pleiteou a devolução em dobro do valor cobrado, bem como a condenação da ré em indenização a título de dano moral. 3. Recurso tempestivo e adequado à espécie. Preparo regular (Id 83033756). Foram ofertadas contrarrazões, nas quais o recorrido pleiteia a rejeição do recurso manejado. 4. A questão devolvida ao conhecimento desta Turma Recursal consiste na aferição da legitimidade passiva do recorrente e da ocorrência ou não de cerceamento de defesa. No mérito é necessário aferir a existência de falha na prestação do serviço, e se, constatado o defeito, se há dever de indenizar. Igualmente, é necessário aferir se o valor fixado na origem a título de reparação pelo dano moral é adequado ou excessivo, tal como defendido pela recorrente. 5. Em suas razões recursais o recorrente defende sua ilegitimidade passiva, sob a alegação de que a responsabilidade pelo desconto é exclusiva do empregador, que não observou que a proposta não tinha sido concretizada. Logo, a instituição financeira não deu causa ao desconto indevido. Defende ainda, em preliminar, a nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, vez que pleiteou a produção de provas documentais que não foram deferidas pelo Juízo de origem. No mérito, defende a inexistência de nexo causal entre a sua conduta e os descontos realizados, sob o argumento de que o erro teve origem no processamento da folha de pagamento, operação totalmente estranha a sua esfera de atuação. Aduz ainda a inexistência de prática de ato ilícito, afastando o dever de indenizar, ou, alternativamente, a redução do valor fixado na origem. 6. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, pois tal alegação se confunde com a própria análise de mérito da questão posta. Além disso, há pertinência…

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