Processo 0705065-90.2026.8.02.0001

TJAL • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
0705065-90.2026.8.02.0001
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
11ª Vara Criminal da Capital
Última publicação
10/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: EMMANUEL BRUNO DA SILVA (OAB 15294/AL) - Processo 0705065-90.2026.8.02.0001 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: David Santos de Souza - 1. Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de David Santos de Souza, imputando-lhe a prática das condutas previstas no art. 33 c/c art. 40 inciso IV, ambos da Lei n.º 11.343/2006. 2. Defesa Prévia às fls. 179/182. 3. É o relatório. Passo a decidir. 4. De início, verifica-se ser este Juízo competente para o julgamento do feito, bem como o Ministério Público parte legítima para propor a presente ação penal. 5. A denúncia foi formulada nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, vez que foi narrada a conduta delituosa, com todas as suas circunstâncias, assim como qualificado o acusado, classificado o crime e apresentado rol de testemunhas. 6. Não bastasse, diante dos fatos documentados até o momento, não vislumbro a ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal. Com efeito, ressalto que a legalidade e a regularidade da prisão em flagrante foram reconhecidas em 1º grau quando da realização da Audiência de Custódia.. 7. Por estes motivos, RECEBO A DENÚNCIA ofertada às fls. 174/177 dos autos. 8. Designo o dia 17/09/2026, às 08:30 horas, para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento. Agende-se no SIMAV. 9. Cite-se o acusado, pessoalmente, fazendo constar no mandado que o mesmo se encontra custodiado, informando, ainda, que deverá trazer/avisar suas testemunhas para comparecerem neste Juízo na data e horário acima. 10. Requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia. 11. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa Constituída. 12. Expeça-se Ofício ao Instituto de Criminalística requisitando o envio dos Laudos Toxicológicos Definitivos e do Laudo Pericial realizado na arma de fogo e nas munições apreendidas, no prazo de até 30 (trinta) dias. 13. Expeça-se Ofício ao Instituto Médico Legal requisitando o envio do Laudo de Exame de Corpo de Delito realizado no acusado, no prazo de até 30 (trinta) dias. 14. Em atenção ao Pedido de Revogação de Prisão Preventiva, passo a promover o reexame da prisão provisória decretada. Analisando cuidadosamente os autos, verifica-se que foram apreendidas 350 gramas de maconha, 3000 gramas de crack, 02 balanças de precisão, 04 celulares, 01 pistola de calibre 9mm e 34 munições do mesmo calibre. A quantidade expressiva das drogas, juntamente com a arma de fogo e as balanças de precisão demonstram a destinação de mercancia dos entorpecentes encontrados. Isto posto, entendo que a sua liberdade representa um risco concreto para a ordem pública, representando também um perigo para a coletividade, sendo a prisão preventiva o único modo de proteger a sociedade, tendo em vista que outras medidas alternativas à prisão não seriam adequadas e suficientes. Registro, ainda, que o crime de Tráfico de Drogas é um dos delitos mais nocivos para a coletividade, considerado como verdadeira mola propulsora de várias outras infrações penais. Por estes motivos, MANTENHO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR do acusado. 15. Defiro, ainda, as demais diligências presentes na peça acusatória. 16. Atualize-se o histórico de partes, evolua-se a classe processual e, se for o caso, efetue-se a retificação no item "assunto principal" da autuação deste processo, de acordo com o(s) crime(s) capitulado(s) na denúncia. 17. Cumpra-se. Publique-se. Maceió, 05 de maio de 2026. Antônio José…

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