Processo 0705087-92.2026.8.07.0007

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0705087-92.2026.8.07.0007
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
Última publicação
07/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705087-92.2026.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VILSON SEIXAS CARDOSO REQUERIDO: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, DMCARD CARTOES DE CREDITO S.A. Sentença (embargos de declaração) Vilson Seixas Cardoso (embargante) opôs embargos de declaração (ID 279391678) em face da sentença proferida (ID 278627663). Para tanto, o embargante alega omissões na sentença relativas: i) à análise da réplica e da planilha de débitos apresentada; ii) ao fato superveniente consubstanciado na emissão de nova fatura, com vencimento em 15/5/2026, e à inclusão de serviço não contratado ("Rede Mais Telemedicina Individual"), objeto do aditamento da inicial (ID’s 276002894 e 276008745); e iii) ao reconhecimento da responsabilidade solidária do Centro Oeste Comercial de Alimentos Ltda. Ao final, pugnou pelo conhecimento e provimento dos embargos, seguindo-se condenação das requerias e reconhecimento da responsabilidade solidária entre ambas. Intimadas (ID 279750449), CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA (primeira embargada) e DMCARD CARTÕES DE CRÉDITO S.A. (segunda embargada) apresentaram contrarrazões (ID’s 280104960; 280807136). Ambas alegaram inexistência de hipótese de acolhimento dos embargos. Na sequência, sobreveio Recurso Inominado (ID 280966971) interposto por DMCARD CARTÕES DE CRÉDTIO S.A (ID 280966971). É uma síntese. Autos em conclusão. Fundamentos. Os embargos devem ser conhecidos, pois preenchem os requisitos de admissibilidade ao serem opostos em face ato judicial passível de recurso, tempestivamente. Quanto ao mérito, devem ser parcialmente acolhidos, nos termos a seguir expostos. Quanto ao primeiro ponto, não se verifica a omissão apontada. A sentença embargada apreciou expressamente a controvérsia atinente às cobranças reputadas indevidas, delimitou os lançamentos considerados abusivos, individualizou os valores por competência e apurou o montante da repetição do indébito com base no conjunto probatório reputado relevante para o julgamento. A circunstância de o julgado não haver adotado os critérios de cálculo defendidos pelo autor não caracteriza omissão, mas inconformismo com a conclusão alcançada, cuja revisão se tem por inviável com os estreitos limites dos embargos de declaração. Quanto ao terceiro ponto, também não há omissão. A questão relativa à ilegitimidade passiva do Centro Oeste Comercial de Alimentos Ltda. foi expressamente enfrentada, com fundamentação específica quanto à ausência de participação da corré na cadeia de administração financeira do cartão de crédito, atividade desempenhada exclusivamente pela instituição de pagamento emissora. A discordância do embargante com o entendimento adotado não configura vício integrativo do julgado, mas igualmente insatisfação com as conclusões do julgado. Assiste razão ao embargante, contudo, no que se refere ao segundo ponto. A sentença embargada, de fato, deixou de examinar os pedidos veiculados no aditamento à inicial em petições (ID’s 276002894 e 276008745), por meio das quais o autor comunicou a emissão de nova fatura em maio de 2026, imputando às rés a reativação do cartão e a inclusão de novo serviço (Rede Mais Telemedicina Individual) e postulando o cancelamento definitivo do cartão e dos serviços acessórios, sob pena de multa cominatória. Sobre tais pedidos não houve…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados