Processo 0705097-97.2026.8.07.0020
TJDFT • Cumprimento Provisório de Sentença
Última movimentação
Número do processo: 0705097-97.2026.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO Trata-se de fase de cumprimento de obrigação alimentar, sob o rito da expropriação patrimonial (art. 513 c/c art. 523, ambos do Código de Processo Civil), instaurada por M. H. S. G. e P. S. G., crianças representadas pela genitora, A. G. S. N. G., em desfavor de A. V. G., com o objetivo de compelir o executado ao adimplemento da obrigação alimentar fixada nos autos nº 0
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