Processo 0705122-98.2025.8.04.1000

TJAM • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0705122-98.2025.8.04.1000
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente no mov. 105.1, nos seguintes termos: a) RECONHEÇO que a ausência de resposta do Instituto Positiva Social e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES/AM) aos ofícios expedidos em cumprimento à decisão de mov. 90.1, conforme certificado no mov. 104.1, configura descumprimento da ordem judicial anteriormente proferida. b) DETERMINO, com urgência, a penhora/bloqueio/retenção dos créditos existentes em favor da executada Btecnology Laboratórios Clínicos Ltda., oriundos do Contrato nº 001/2024 firmado com o Instituto Positiva Social, até o limite do débito executado, inicialmente considerado o valor de R$ 1.131.571,90, sem prejuízo de posterior atualização. c) OFICIE-SE novamente ao Instituto Positiva Social, com urgência e por todos os meios disponíveis, inclusive endereço físico, eletrônico e demais canais informados nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a ordem judicial, devendo: - Informar se reconhece a existência de crédito em favor da executada Btecnology Laboratórios Clínicos Ltda., oriundo do Contrato nº 001/2024; - Discriminar o valor atualizado, origem, notas fiscais correspondentes, competência, data de vencimento e situação atual do pagamento; - Informar se houve pagamento, cessão, quitação, compensação, glosa, substituição ou qualquer ato de disposição relacionado ao crédito; - Abster-se de realizar pagamento direto à executada; - Havendo crédito vencido, disponível, reconhecido ou exigível em favor da Btecnology, promover o depósito judicial em conta vinculada a estes autos, até o limite do débito executado. d) OFICIE-SE novamente à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES/AM), com cópia à Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE/AM) e à autoridade máxima da Pasta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a ordem judicial, informando e adotando as providências necessárias para: - Identificar quaisquer valores vinculados ao Contrato nº 001/2024 firmado com o Instituto Positiva Social; - Esclarecer se há valores empenhados, liquidados, programados, em pagamento assistido ou pendentes de repasse ao Instituto Positiva Social relacionados ao referido contrato; - Identificar, dentre tais valores, aqueles relacionados aos créditos da executada Btecnology Laboratórios Clínicos Ltda.; - Reter e depositar judicialmente, em conta vinculada a estes autos, quaisquer valores vinculados ao Contrato nº 001/2024 e relacionados aos créditos da executada, até o limite do débito executado; - Caso entenda inexistirem valores vinculados à executada, apresentar resposta fundamentada e documentalmente instruída, com cópia dos processos administrativos, notas técnicas, glosas, ordens de pagamento, empenhos, liquidações ou documentos equivalentes que justifiquem a informação. e) ADVERTEM-SE o Instituto Positiva Social e a SES/AM de que eventual nova omissão, resposta genérica, ausência de documentos indispensáveis, pagamento direto à executada ou descumprimento da ordem de retenção e depósito judicial poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça e resistência injustificada ao cumprimento de ordem judicial, autorizando a adoção de medidas coercitivas e sub-rogatórias mais gravosas. f) FIXO multa por descumprimento da ordem judicial no valor de R$ 30.000,00, a incidir caso, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias da intimação desta decisão, persista a omissão injustificada ou…

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