Processo 0705192-81.2020.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Indefiro o pedido de dilação de prazo ou de limitação da prova documental formulado pelo Banco Executado. Primeiramente, é imperioso esclarecer que a prova pericial determinada por este Juízo no (Seq. 131.1) possui natureza estritamente contábil, e não grafotécnica. A discussão acerca da autenticidade da assinatura ou da higidez da contratação encontra-se acobertada pelo manto da coisa julgada, ante o trânsito em julgado da fase de conhecimento devidamente certificado em (Seq. 75.1). O escopo
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