Processo 0705224-41.2026.8.07.0018
TJDFT • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705224-41.2026.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RICARDO VICTOR DE CASTRO SILVA IMPETRADO: CEL QOPM MARCELO HELBERTH DE SOUZA, CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL em face da sentença proferida nos autos (ID 274670563). A parte embargada apresentou contrarrazões (ID 275322736). Após, os autos vieram conclusos. DECIDO. De acordo com o art. 1.022 do CPC, qualquer das partes, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá opor embargos de declaração sempre que na sentença houver omissão, contradição ou obscuridade. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios. Em síntese, o embargante alega a existência de omissão, obscuridade e contradição, a sustentar nulidade por cerceamento de defesa. Afirma que foi intimado apenas em 22/04/2026, com prazo até 07/05/2026 para manifestação, mas a sentença foi proferida antes do escoamento do prazo, sem que tivesse oportunidade de se manifestar ou de obter informações da PMDF, em violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, CF). Aduz, ainda, erro de procedimento (error in procedendo) no rito do mandado de segurança. Além disso, sustenta omissão/obscuridade quanto à fundamentação do indeferimento da inscrição, a defender que este teria decorrido da ausência de envio de documentação exigida pelo edital, e não de critério etário, de forma que requer esclarecimento expresso sobre o ponto e sobre a delimitação dos efeitos da decisão (se restritos ao impetrante). Ao final, requer o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes, para anular/revogar a sentença, reabrir o prazo para manifestação do Distrito Federal e sanar os vícios apontados, ou, subsidiariamente, suprir as omissões e esclarecer os fundamentos questionados, inclusive para fins de prequestionamento. Pois bem. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, de forma que não se presta à rediscussão do mérito da decisão nem à reapreciação de fundamentos já enfrentados de modo suficiente e coerente pelo julgador. No caso concreto, o embargante não aponta vício efetivo na sentença, e se limita a manifestar inconformismo com o resultado do julgamento, o que é incabível pela via eleita. A sentença embargada examinou de forma expressa e fundamentada a controvérsia posta nos autos, delimitou com clareza o objeto do mandado de segurança, os fatos incontroversos e a razão jurídica pela qual foi reconhecida a ilegalidade do ato administrativo impugnado. Não há qualquer obscuridade ou contradição interna no decisum. A fundamentação guarda plena coerência lógica com o dispositivo, e expõe, de maneira objetiva, o motivo pelo qual se reconheceu o direito do impetrante à inscrição e participação no certame, a afastar a aplicação indevida do critério que fundamentou o indeferimento administrativo. Tampouco se verifica omissão relevante. O julgador não está obrigado a rebater um a um todos os argumentos das partes, sendo suficiente que enfrente os pontos essenciais à solução da lide, como efetivamente ocorreu. A tese sustentada pelo embargante foi implicitamente afastada pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.