Processo 0705227-25.2020.8.01.0001
TJAC • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: RUTH ALVES DA CUNHA (OAB 5294/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC) - Processo 0705227-25.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - CONSGTE: Amc Administração de Condomínios Ltda - CONSIGNADO: NPT- Novo Progresso Transportes e Logística Ltda - Ante o exposto, DETERMINO: Reitere-se, com urgência, o ofício ao 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Rio Branco/AC, encaminhando-se cópia desta decisão e da decisão anterior, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, preste esclarecimentos objetivos, expressos e individualizados sobre os seguintes pontos: a) se houve alteração na sistemática de numeração interna do Tabelionato que justifique eventual correspondência entre o protesto n.º 55528 e o título/protocolo n.º 146986; b) se o protesto n.º 55528, mencionado na sentença e vinculado ao valor de R$ 104,76 (cento e quatro reais e setenta e seis centavos), foi efetivamente baixado ou cancelado, informando a data do ato e juntando certidão comprobatória atualizada; c) se o título/protocolo n.º 146986 corresponde à mesma obrigação discutida nestes autos, envolvendo AMC Administração de Condomínios Ltda e NPT Novo Progresso Transportes e Logística Ltda, no valor de R$ 104,76 (cento e quatro reais e setenta e seis centavos); d) qual a origem do título/protocolo n.º 146986, sua data de apresentação/protesto, devedor, credor, valor, número interno, número de protocolo, número de protesto eventualmente correspondente e sua situação atual, indicando se está ativo, baixado, cancelado, sustado ou suspenso; e) qual a relação, se existente, entre o protocolo 142876/2016, mencionado no expediente de 28/06/2021, o protesto n.º 55528 e o título/protocolo n.º 146986; f) se existe, atualmente, algum protesto ativo em nome de AMC Administração de Condomínios Ltda, CNPJ n.º 14.756.269/0001-07, perante aquela serventia, relacionado ao valor de R$ 104,76, ao vencimento em 22/08/2016, ou à credora NPT Novo Progresso Transportes e Logística Ltda. 2. Deverá o Tabelionato juntar certidão atualizada, preferencialmente em papel timbrado ou com assinatura eletrônica verificável, indicando a situação atual do protesto/título objeto destes autos, de forma apta a permitir a certificação do cumprimento da sentença. 3. Advirta-se o 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Rio Branco/AC de que a remessa de documentos genéricos, antigos ou sem resposta específica aos quesitos acima não será considerada cumprimento adequado da ordem judicial. 4. Decorrido o prazo sem resposta, ou sobrevindo resposta novamente incompleta, voltem os autos conclusos imediatamente, para deliberação quanto à adoção das medidas coercitivas cabíveis e eventual comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça, sem prejuízo de outras providências necessárias à efetivação do comando judicial. 5. Após a juntada da resposta, intimem-se as partes AMC Administração de Condomínios Ltda e NPT Novo Progresso Transportes e Logística Ltda, por seus advogados, para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Intimem-se.
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