Processo 0705243-62.2026.8.02.0058

TJAL • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
0705243-62.2026.8.02.0058
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: ELMANUEL DE FREITAS MACHADO (OAB 13806/AL) - Processo 0705243-62.2026.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: Jackson Pedro de Almeida Rocha - Decisão, cujos relatório e fundamentação constam registrados em mídia digital: "Ante tais considerações, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA anteriormente decretada e determino a expedição de alvará de soltura em favor de Jackson Pedro de Almeida Rocha que deverá ser posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. Ademais, havendo possibilidade de agravamento da conduta do investigado, cabível a adoção cautelar da medida protetiva de urgência. Isso posto, fixo as seguintes determinações: AO OFENSOR: a) proibição de aproximação da ofendida no limite que fixo em 500 (quinhentos) metros, bem como de contato com a ofendida e testemunhas por qualquer meio de comunicação; b) proibição de frequentar quaisquer locais ou estabelecimentos de frequência habitual da vítima ou de quaisquer das pessoas indicadas no item anterior, tais como residência de familiares e locais de trabalho; c) separação de corpos do casal, com o afastamento imediato do requerido do local da residência ou convivência com a ofendida; d) a inclusão da tornozeleira eletrônica, pelo prazo de 06 (seis) meses, com fundamento nos arts. 645 e 646, do Código de Normas das Serventias da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Alagoas, devendo, ainda, informar, na oportunidade, um número de telefone válido em que possa ser localizado. À VÍTIMA: a) intimação para conhecimento das medidas protetivas e da revogação da prisão prevenetiva; b) comunicar eventuais descumprimentos das medidas protetivas, mediante registro de boletim de ocorrência junto à Delegacia Especializada na Proteção e Atendimento à Mulher; c) comparecimento à Sala Lilás do CEUP (no interior do sistema prisional da capital) para recebimento do botão do pânico, bem como para que mantenha o referido instrumento em perfeitas condições de uso. Em caso de indisponibilidade, deverá ser incluída em lista de espera. DETERMINAÇÕES COMPLEMENTARES ÀS PARTES: a) As restrições de contato e aproximação são recíprocas, devendo ser observadas, de igual forma, pela requerente.Intime-se a ofendida acerca da soltura do investigado. Por fim, determino: 1. Expeça-se alvará de soltura em favor do custodiado, devendo ser imediatamente posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, bem como imediatamente comunicado ao local em que se encontra recolhido, para cumprimento da decisão; 2. Inclua-se a presente decisão no BNMPU e cumpra-se com urgência, podendo o(a) Oficial(a) de Justiça requisitar força policial para cumprimento da ordem, se houver necessidade, ficando facultada, em relação à requerente, a intimação por Whatsapp ou videoconferência; 3. Oficie-se à Patrulha Maria da Penha para acompanhamento da medida protetiva. Dou à presente decisão força de termo de compromisso, consignando a advertência de que, no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 282, § 4º, CPP), além da configuração de crime previsto no art. 24-A da Lei nº 13.827/19. Expeçam-se ofícios ao Centro de Monitoramento Eletrônico de Presos (CMEP) e à Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social (SERIS), informando acerca da presente decisão, para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados