Processo 0705257-10.2021.8.07.0017
TJDFT • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705257-10.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA MARIA NOBRE EXECUTADO: HELIAMAR MARIA KOPPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 276470925, fl. 741. LUCIA MARIA NOBRE propõe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) em desfavor de HELIAMAR MARIA KOPPE, em 05/08/2021 16:33:30, partes qualificadas. A parte ré foi citada no ID 104184373, fl. 58, no endereço QN 1 Conjunto 20 casa, 22, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF, 71805-120. Na Sentença de ID 150819635, fls. 82/84, houve procedência do pedido para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), corrigida monetariamente pelos índices oficiais desde a data da transferência bancária (22/10/2020 – ID 99521257 - Pág. 2, fl. 31) e acrescida dos juros legais de mora (art. 406 do CC) a partir da data da citação (20/09/2021 – ID 104184373, fl. 58), além de honorários de 10% do valor da condenação. Trânsito em julgado no ID 159842064, fl. 87. A tentativa de intimação para cumprimento de sentença no endereço de citação, restou frustrada (ID 167258773 - fl. 105), sendo reputada válida no ID 170365862. Na decisão de ID 197815420, foi deferida a penhora sobre o imóvel localizado no Lote n.º 22, do Conjunto 20, da QN-01, do Setor Habitacional Riacho Fundo (matrícula nº 33.016, do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal), e desconstituída a penhora sobre o veículo. Comprovante de remoção RENAJUD ao ID 200212659. Foi expedida carta de intimação da penhora ao ID 200594679, a qual frustrada no ID 203078227. Consta depósito judicial no montante de R$ 730,02, ao ID 200659515.Comprovante de depósito de R$ 730,02, em 07/2024 (ID 203733635). Comprovante de depósito de R$ 730,02, em 08/2024 (ID 206869829). Comprovante de depósito de R$ 730,02, em 10/2024 (ID 213722277). Na decisão de ID 202986349, o juízo reputou desnecessária nova intimação da executada sobre a penhora no endereço da diligência de ID 203078227, em razão da tentativa semelhante frustrada, certificada no ID 167258773. Outrossim, determinou fosse oficiado ao IPREV para que informasse a quantidade de parcelas a serem constritas no contracheque da executada. Demais disso, deferiu o levantamento, pela exequente, no valor penhorado de R$ 150,83. Por fim, intimou a exequente para que comprovasse o falecimento da pessoa beneficiária do usufruto do imóvel penhorado. Alvará de levantamento do valor de R$ 150,83, expedido no ID 207050755. No ID 204343694, com juntada da cópia da matrícula do imóvel penhorado (ID 204345895). No ID 205391839, o IPREV noticiou que foram implantados os descontos mensais no contracheque do executado, até o limite do crédito executado de R$ 244.555,16, com valores a serem depositados na conta judicial do BRB de n.º1553483925. No ID 205391842, esclareceu que serão efetuados 335 descontos mensais e sucessivos de R$ 730,02, a partir de 05/2024. No ID 220264613 houve a transferência dos valores constritos para conta bancária indicada pela exequente. Ofício expedido ao IPREV no ID 207039707, requisitando o endereço de cadastro da parte executada. Resposta no ID 210404604, com notícia de que o endereço é a Casa 22, Conjunto 20, QN 1, Riacho Fundo I/DF, CEP 71805120. Tentativa frustrada de intimação do executado certificada no ID 214926118, com registro da Oficiala de Justiça de que ninguém a atendeu. Em decisão…
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