Processo 0705278-19.2026.8.07.0014

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0705278-19.2026.8.07.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível do Guará
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705278-19.2026.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA CORREA BERTOCCO RÉU: OZOXX COMERCIO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CPF/CNPJ: 30.721.838/0001-35, Endereço: Rua Chile, 1306, sala B, Ebenezer, MARINGÁ - PR - CEP: 87035-290. Telefone: DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais c/c Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência proposta por ADRIANA CORREA BERTOCCO em face de OZOXX COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, distribuída a este Juízo em 08/05/2026, autuada sob o rito do Procedimento Comum Cível, com valor da causa atribuído em R$ 100.000,00 (cem mil reais), versando sobre suposta violação ao direito de imagem. Narra a parte autora, em síntese, que em meados de janeiro de 2026 participou de uma aula fechada realizada por meio da plataforma Zoom, destinada a pessoas que utilizam a ozonioterapia como forma auxiliar em processos de cicatrização e melhora da circulação. Afirma que participou do referido evento na condição de paciente e pessoa física, compartilhando sua experiência pessoal quanto à utilização de ozonioterapia como auxiliar na cicatrização mamária após tratamento oncológico convencional — incluindo quimioterapia, radioterapia e três cirurgias mamárias —, ressaltando que em momento algum afirmou que a ozonioterapia teria curado seu câncer. Aduz que a referida aula foi organizada e disponibilizada pelo senhor Daniel Scariot, que se apresentou como representante da empresa ré, responsável por equipamentos geradores de ozônio ambiental, o qual disponibilizou a gravação da aula para pessoas filiadas à empresa. Relata que, posteriormente, tomou conhecimento de que diversas pessoas passaram a editar trechos do vídeo da aula, realizando cortes e divulgando o material sem sua autorização. Informa que, em 26/01/2026, entrou em contato com Daniel Scariot por mensagens, solicitando expressamente que o conteúdo da aula não fosse divulgado, e que este respondeu dizendo que não poderia mais fazer nada, pois o material já havia sido disponibilizado, afirmando apenas que não o divulgaria novamente. Relata ainda que, por volta de 07/03/2026, tomou conhecimento de que o vídeo estava publicado no YouTube, em um canal identificado como "Vida de Mary", administrado por uma naturopata, e que o vídeo continha informações incorretas, inclusive com manchete afirmando que a autora seria uma "médica curada de câncer de ovário metastático", quando, na verdade, foi diagnosticada com câncer de mama, sem ocorrência de metástase. Afirma que, após contato direto com a responsável pelo canal, o vídeo foi prontamente removido e a manchete corrigida, porém a imagem de capa do vídeo ainda permaneceria publicada, acompanhada da legenda "médica curada de câncer de mama". Juntou aos autos Boletim de Ocorrência nº 1.624/2026-0 (Id 275194632). Com base nesses fatos, requer a concessão de tutela de urgência para determinar: (a) a imediata remoção do vídeo e de quaisquer reproduções vinculadas à autora; (b) a abstenção de novas divulgações da imagem da autora; (c) a fixação de multa diária não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento. Instruem a petição inicial (Id 275188486) os seguintes documentos: procuração (Id 275201687), documento de identificação — CNH (Id 275194614), comprovante de residência (Id 275194615), quadro de…

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