Processo 0705287-91.2025.8.07.0021

TJDFT • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0705287-91.2025.8.07.0021
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000 Telefone: 3103-2344 ou 3103-2350 Horário de atendimento: 11h às 18h Número do Processo: 0705287-91.2025.8.07.0021 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: XAVIEL ALEJANDRO CORREA MARTINEZ EDITAL DE INTIMAÇÃO SENTENÇA CONDENATÓRIA Edital de Intimação de Sentença Prazo: 90 (noventa) dias O Dr. LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS, Juiz de Direito do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO ITAPOÃ, na forma da lei, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa a Ação Penal nº 0705287-91.2025.8.07.0021, oriunda do Inquérito Policial nº 2351/2025 instaurado pela 06ª DP, em que é réu XAVIEL ALEJANDRO CORREA MARTINEZ - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (REU), nascido(a) aos 27/08/1992, na VENEZUELA, filho(a) de PEDRO CELESTINO CORREA e de MARISOL MARTINEZ GUTIERREZ, que, por sentença de 26/07/2026, proferida pelo MM. Juiz de Direito, Dr. LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS, foi CONDENADO pela prática do crime descrito no artigo 24-A da Lei n.º 11.340/2006 - por TRÊS vezes - e artigo 147, §1º, do Código Penal, na forma do artigo 5º da Lei nº 11.340/2006, c/c artigo 69, caput, 1a parte, do Código Penal, a uma pena definitiva de 06 (seis) anos de reclusão mais 02 (dois) meses de detenção mais 30 (trinta) dias-multa (calculados à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigidos) em regime Semiaberto. Diante da(s) tentativa(s) frustrada(s) de intimá-lo(a) pessoalmente, já que o(a) acusado(a) não foi encontrado(a) no(s) endereço(s) constante(s) dos autos, pelo presente edital - que tem o prazo de 90 (noventa) dias -, fica(m) o(s) réu(s) INTIMADO(s) da mencionada sentença, da qual poderá(ão) interpor, dentro de 05 (cinco) dias, a contar do término do prazo de 90 (noventa) dias, o recurso cabível, sob pena de ver a sentença passar em julgado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e, notadamente, do referido acusado, mandou-se passar o presente edital, que será afixado no local de costume na sede deste Juízo e publicado no Diário da Justiça. Outrossim, faz saber que este Juízo tem sede no FÓRUM DESEMBARGADORA MARIA APARECIDA FERNANDES DA SILVA, LOTE 10 - BLOCO 1, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 208, ITAPOÃ - DF, CEP: 71590000. Horário de funcionamento: 11h às 18h. Dado e passado nesta cidade do Itapoã/DF, 29 de julho de 2026. Eu, ADRIANA RIGONI DA SILVA PESSOA, o subscrevo.

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