Processo 0705288-90.2026.8.07.0005
TJDFT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705288-90.2026.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: B. B. F. S. REQUERIDO: E. A. S. R. DECISÃO Vistos. B. B. F. S. ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em face de E. A. S. R.. Narra a parte autora que concedeu ao requerido financiamento no valor de R$ 52.970,92, a ser restituído por meio de 48 prestações mensais de R$ 1.946,43, com vencimento final em 06/01/2029, mediante Cédula de Crédito Bancário nº 4204209303, garantido por alienação fiduciária do veículo Chevrolet Tracker Flex Com LTZ 1.8 16V 4P, ano 2015, cor branca, placa PAN1614, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, Chassi 3GNCJ8EW3FL204588. Alega que o requerido tornou-se inadimplente a partir da 5ª parcela, vencida em 06/06/2025, tendo sido constituído em mora por meio de notificação extrajudicial formalizada por carta registrada com aviso de recebimento, encaminhada ao endereço constante do contrato. Sustenta que o débito vencido, atualizado pelos encargos contratados, importa em R$ 24.673,60. Requer a concessão liminar da busca e apreensão do veículo, a citação do requerido e, ao final, a consolidação definitiva da propriedade em favor do credor fiduciário. Atribuiu à causa o valor de R$ 24.673,60. A liminar foi deferida em 15/04/2026 (id. 272536189). Em 14/05/2026, a parte autora apresentou emenda à petição inicial (id. 275884153), reconhecendo que a exordial incorreu em erro material ao indicar de forma equivocada o valor para fins de purga da mora. Juntou nova planilha de cálculo atualizada até 14/05/2026, na qual consta o valor de R$ 89.600,02 como integralidade da dívida pendente para purga da mora, sendo R$ 27.314,26 referente às parcelas vencidas e R$ 62.285,76 referente às vincendas. Contudo, na petição inicial emendada (id. 275884155), atribuiu à causa o valor de R$ 27.314,26, correspondente apenas às parcelas vencidas. Com a inicial vieram documentos. Foram os autos conclusos para decisão. Esse é o relato do que reputo ser necessário. Passo a decidir. A questão do valor da causa na ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária em garantia exige análise atenta, porquanto repercute diretamente no recolhimento das custas processuais e na correta mensuração do proveito econômico da demanda. A alienação fiduciária em garantia é instituto jurídico pelo qual o devedor fiduciante transfere ao credor fiduciário a propriedade resolúvel e a posse indireta de coisa móvel, em garantia do cumprimento de obrigação a que se vincula. Trata-se de direito real de garantia regulado pelo Decreto-Lei nº 911/1969 e pelos artigos 1.361 a 1.368-B do Código Civil, que confere ao credor posição jurídica diferenciada, pois a propriedade do bem lhe é transmitida de forma resolúvel, ficando o devedor apenas com a posse direta e a expectativa de retomada do domínio pleno após a quitação integral da dívida. Sobrevindo a mora do devedor fiduciante, o credor fiduciário pode valer-se da ação de busca e apreensão para reaver o bem objeto da garantia, com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969. A ação de busca e apreensão, nesse contexto, não se limita à simples apreensão material do bem, pois seu resultado prático importa na consolidação da propriedade plena em favor do credor e na posterior alienação do bem para satisfação do crédito. O art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, com a…
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