Processo 0705292-70.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, acolho em parte as teses das defesas, afasto as preliminares e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) decretar a revelia da ré S. P. de Araújo & Cia Ltda; b) confirmar o benefício da justiça gratuita concedido de forma parcial ao autor; c) declarar a rescisão do contrato de compra e venda do veículo Mitsubishi L200 Tr
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